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Legislações

DECRETO Nº 2.254/2025.


Categoria: Decretos
Secretaria: Gabinete
Data de Publicação: 21 de agosto de 2025

DECRETO Nº  2.254 - DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Declara Luto Oficial em Brochier/RS, pelo falecimento do Sr. CLÁUDIO ZIRBES.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

                        CONSIDERANDO o falecimento do Ex-vereador deste Município, Senhor CLÁUDIO ZIRBES;

                        CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade Brochiense no decorrer de sua vida como cidadão, empresário e Vereador, sobretudo integrando a comissão emancipacionista do Município e Comissão para execução da obra asfáltica Transcitrus;

                        CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Brochiense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável líder e de ilibado espírito público;

                        CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Brochiense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade, 

DECRETA:

                        Art. 1º  Luto Oficial no Município de Brochier, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor CLÁUDIO ZIRBES, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Brochier/RS, tendo exercido o cargo de Vereador, líder político e integrado a Comissão Emancipacionista do Município e a Comissão para execução da Obra asfáltica da Rodovia Transcitrus. 

                        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:                                            

Data Supra.                                                                                 

ANÉSIO SÍLVIO SCHERER

Secret. Mun. Administração e Fazenda

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