Legislações
Lei nº 1.982/2025
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Saúde e Assistência Social
Data de Publicação: 15 de setembro de 2025
LEI Nº 1.982, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e outras Drogas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Brochier, a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e outras Drogas, a ser realizada anualmente a partir do dia 10 de junho, em alusão ao Dia Mundial de Alcoólicos Anônimos (AA), sendo incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e outras Drogas, serão promovidas atividades educativas e informativas, tais como palestras, debates, oficinas e ações interativas voltadas à conscientização sobre os impactos negativos do uso nocivo de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas.
Parágrafo único. As atividades da semana também deverão contemplar campanhas de prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), distúrbio que afeta o desenvolvimento do feto em decorrência do consumo de álcool durante a gestação.
Art. 3º As atividades da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e outras Drogas serão realizadas em parceria com instituições públicas e privadas, entidades de classe, associações comunitárias e demais organizações da sociedade civil.
Art. 4º A Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e outras Drogas será amplamente divulgada à população, por meio de campanhas publicitárias, redes sociais e outros meios de comunicação disponíveis.
Parágrafo único. As campanhas de divulgação poderão conter depoimentos, materiais gráficos, vídeos educativos e dados estatísticos sobre drogadição em geral, visando ampliar a conscientização social sobre o tema.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE SETEMBRO DE 2025.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda
