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Legislações

Lei nº 1.982/2025


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Saúde e Assistência Social
Data de Publicação: 15 de setembro de 2025

LEI Nº  1.982, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

      Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e outras Drogas, e dá outras providências.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                        Art. 1º  Fica instituída, no Município de Brochier, a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e outras Drogas, a ser realizada anualmente a partir do dia 10 de junho, em alusão ao Dia Mundial de Alcoólicos Anônimos (AA), sendo incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.

                        Art. 2º  Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e outras Drogas, serão promovidas atividades educativas e informativas, tais como palestras, debates, oficinas e ações interativas voltadas à conscientização sobre os impactos negativos do uso nocivo de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas.

                        Parágrafo único.  As atividades da semana também deverão contemplar campanhas de prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), distúrbio que afeta o desenvolvimento do feto em decorrência do consumo de álcool durante a gestação.

                        Art. 3º  As atividades da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e outras Drogas serão realizadas em parceria com instituições públicas e privadas, entidades de classe, associações comunitárias e demais organizações da sociedade civil.

                        Art. 4º  A Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e outras Drogas será amplamente divulgada à população, por meio de campanhas publicitárias, redes sociais e outros meios de comunicação disponíveis.

                        Parágrafo único.  As campanhas de divulgação poderão conter depoimentos, materiais gráficos, vídeos educativos e dados estatísticos sobre drogadição em geral, visando ampliar a conscientização social sobre o tema.

                        Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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