Legislações
Lei nº 1.984/2025
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 22 de setembro de 2025
LEI Nº 1.984, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2025, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 321.015,14 no Orçamento Anual de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2025, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2025, no valor de R$ 321.015,14 (trezentos e vinte e um mil, quinze reais e quatorze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
04 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
01 – Secretaria de Agricultura
20 – Agricultura
606 – Extensão Rural
0087 – Assistência e Acompanhamento a Produção
1980 – Recuperação de Estradas Vicinais
3.3.3.90.30.00-1701 Material de Consumo .................................... R$ 150.000,00
3.3.3.90.30.00-1500 Material de Consumo .................................... R$ 8.353,11
3.3.3.90.39.00-1701 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ...... R$ 150.000,00
3.3.3.90.39.00-1500 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ...... R$ 12.662,03
TOTAL: .............. R$ 321.015,14.
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do crédito especial aberto pelo artigo 1º desta lei:
I - o recurso do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Termo de Convênio FPE nº 542/2025, firmado por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II - a redução das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.015,14 (vinte e um mil, quinze reais e quatorze centavos):
a) 01.20.606.0087.2004. 3.3.3.90.39.00 – 115591 .................... R$ 12.662,03
b) 01.20.606.0087.2004. 3.3.3.90.30.00 – 115589 ................... R$ 8.353,11
TOTAL: .............. R$ 21.015,14.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE SETEMBRO DE 2025.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda
