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Legislações

Lei nº 1.984/2025


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 22 de setembro de 2025

LEI Nº  1.984, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

      Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2025, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 321.015,14 no Orçamento Anual de 2025.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                        Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2025, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2025, no valor de R$ 321.015,14 (trezentos e vinte e um mil, quinze reais e quatorze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

                        04 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

                        01 – Secretaria de Agricultura

                        20 – Agricultura

                        606 – Extensão Rural

                        0087 – Assistência e Acompanhamento a Produção

                        1980 – Recuperação de Estradas Vicinais

                        3.3.3.90.30.00-1701 Material de Consumo .................................... R$ 150.000,00

                        3.3.3.90.30.00-1500 Material de Consumo .................................... R$     8.353,11

                        3.3.3.90.39.00-1701 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ...... R$ 150.000,00

                        3.3.3.90.39.00-1500 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ...... R$   12.662,03

                                                                                                  TOTAL: ..............  R$ 321.015,14.

                        Art. 2º  Servirão  de recursos para a cobertura do crédito especial aberto pelo artigo 1º desta lei:

                        I - o recurso do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Termo de Convênio FPE nº 542/2025, firmado por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

                        II - a redução das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.015,14 (vinte e um mil, quinze reais e quatorze centavos):

                        a) 01.20.606.0087.2004. 3.3.3.90.39.00 – 115591 .................... R$ 12.662,03

                        b) 01.20.606.0087.2004. 3.3.3.90.30.00 – 115589 ................... R$     8.353,11

                                                                                                  TOTAL: ..............  R$   21.015,14.

                        Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

                        Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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