Legislações
Lei nº 1.985/2025
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 29 de setembro de 2025
LEI Nº 1.985, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 955.656,00 no Orçamento Anual de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2025, no valor de R$ 955.656,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), com a seguinte classificação orçamentária:
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Descrição |
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Orgão: |
7 |
SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
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Unidade: |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ASPS |
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Função: |
10 |
SAÚDE |
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Sub-Função: |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa: |
112 |
SAÚDE E BEM ESTAR |
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Proj/Atividade: |
2056 |
MANUTENÇÃO CONTRATO RATEIO CIS-CAI-ASPS |
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Elemento: |
3.3.3.9.0.34.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECOR DE CONTRATOS DE T |
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Recurso: |
1600 - 3110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal |
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Reduzido da Dotação: |
116168 |
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Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, em igual valor, a maior arrecadação advinda de transferências do Fundo Nacional de Saúde, por meio de emendas parlamentares individuais de custeio.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE SETEMBRO DE 2025.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda
