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Legislações

Lei nº 1.985/2025


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 29 de setembro de 2025

LEI Nº  1.985, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 955.656,00 no Orçamento Anual de 2025.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                        Art. 1º  Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2025, no valor de R$ 955.656,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Descrição

Orgão:

7

SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade:

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ASPS

Função:

10

SAÚDE

Sub-Função:

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa:

112

SAÚDE E BEM ESTAR

Proj/Atividade:

2056

MANUTENÇÃO CONTRATO RATEIO CIS-CAI-ASPS

Elemento:

3.3.3.9.0.34.00.00.00

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECOR DE CONTRATOS DE T

Recurso:

1600 - 3110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

Reduzido da Dotação:

116168

                        Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, em igual valor, a maior arrecadação advinda de transferências do Fundo Nacional de Saúde, por meio de emendas parlamentares individuais de custeio.

                        Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

                        Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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