Legislações
Lei nº 1.986/2025
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 13 de novembro de 2025
LEI Nº 1.986, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo abrir créditos adicionais por redução no orçamento anual de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) com a seguinte especificação:
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Órgão: |
13 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
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Unidade: |
2 |
Turismo |
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Função: |
27 |
Desporto e Lazer |
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Subfunção: |
695 |
Turismo |
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Programa |
94 |
Promoção de Turismo |
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Proj./Atividade: |
2508 |
Manutenção das Atividades do Turismo |
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Elemento: |
3.3.3.5.0.43.0000 |
Subvenções Sociais |
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Recurso: |
1500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Complemento: |
0 |
Não se aplica |
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Reduzido |
116189 |
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Valor: |
R$ 3.000,00 |
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Art. 2.º Servirá de cobertura para o crédito adicional especial aberto pelo art. 1º desta lei, os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária:
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Órgão: |
13 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
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Unidade: |
3 |
Desenvolvimento Econômico |
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Função: |
22 |
Indústria |
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Subfunção: |
661 |
Promoção Industrial |
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Programa |
92 |
Complexos Industriais |
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Proj./Atividade: |
1237 |
Incentivo Parcerias Sala do Empreendedor |
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Elemento: |
3.3.3.9.0.39.0000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
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Recurso: |
1500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Complemento: |
0 |
Não se aplica |
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Reduzido |
116145 |
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Valor: |
R$ 3.000,00 |
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Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto; bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.748/2021, que Institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2022-2025; na Lei nº 1.933/2024, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências; e da Lei nº 1.938/2024, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda
