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Legislações

Lei nº 1.986/2025


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 13 de novembro de 2025

LEI Nº  1.986, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

       Autoriza a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo abrir créditos adicionais por redução no orçamento anual de 2025, e dá outras providências.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                        Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) com a seguinte especificação:

Órgão:

13

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade:

2

Turismo

Função:

27

Desporto e Lazer

Subfunção:

695

Turismo

Programa

94

Promoção de Turismo

Proj./Atividade:

2508

Manutenção das Atividades do Turismo

Elemento:

3.3.3.5.0.43.0000

Subvenções Sociais

Recurso:

1500

Recursos não Vinculados de Impostos

Complemento:

0

Não se aplica

Reduzido

116189

 

Valor:

R$ 3.000,00

 

                        Art. 2.º Servirá de cobertura para o crédito adicional especial aberto pelo art. 1º desta lei, os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária:

Órgão:

13

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade:

3

Desenvolvimento Econômico

Função:

22

Indústria

Subfunção:

661

Promoção Industrial

Programa

92

Complexos Industriais

Proj./Atividade:

1237

Incentivo Parcerias Sala do Empreendedor

Elemento:

3.3.3.9.0.39.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Recurso:

1500

Recursos não Vinculados de Impostos

Complemento:

0

Não se aplica

Reduzido

116145

 

Valor:

R$ 3.000,00

 

                        Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto; bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.748/2021, que Institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2022-2025; na Lei nº 1.933/2024, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências; e da Lei nº 1.938/2024, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2025.

                        Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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