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Legislações

Lei nº 1.987/2025


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 13 de novembro de 2025

LEI Nº  1.987, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

        Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE CARROS ANTIGOS DE BROCHIER, e dá outras providências.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                        Art. 1º  Autoriza o Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) na conta bancária informada no plano de trabalho, à ASSOCIAÇÃO DE CARROS ANTIGOS DE BROCHIER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 51.816.514/0001-50, com sede na Estrada Linha Pinheiro Machado, nº 139, interior, neste Município de Brochier / RS, CEP 95.790-000.

                        Art. 2º  O repasse financeiro autorizado no artigo 1º, terá como finalidade o custeio parcial da Realização, por parte da Associação, do evento denominado 5º Encontro de Carros Antigos de Brochier, a ser realizado no dia 30 de novembro de 2025.

                        Art. 3º  As despesas da presente lei serão suportadas pelas rubricas orçamentárias próprias, conforme quadro de detalhamento abaixo:

Órgão:

13

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade:

2

Turismo

Função:

27

Desporto e Lazer

Subfunção:

695

Turismo

Programa

94

Promoção de Turismo

Proj./Atividade:

2508

Manutenção das Atividades do Turismo

Elemento:

3.3.3.5.0.43.0000

Subvenções Sociais

Recurso:

1500

Recursos não Vinculados de Impostos

Complemento:

0

Não se aplica

Reduzido

116189

 

Valor:

R$ 3.000,00

 

                         Art. 4º  Será celebrado com a entidade, Termo de Fomento, de acordo com a legislação vigente e o Plano de Trabalho anexo à presente Lei, desde já reconhecido como inexigível a realização de chamamento público para tal fim.

                        Art. 5º  A entidade beneficiada ficará obrigada a efetuar a competente Prestação de Contas dos recursos recebidos, no prazo de 90 (noventa) dias após a conclusão dos objetos propostos no Plano de Trabalho.

                        Art. 6º  A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

 

 

TERMO DE FOMENTO Nº ....../2025   (MINUTA)

Contrato nº ...../2025

(Processo nº ......./2025)

       Termo de Fomento que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ASSOCIAÇÃO DE CARROS ANTIGOS DE BROCHIER, para repasse de auxílio financeiro.

            O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José Henrique Dapper, brasileiro, casado, CPF nº 530.XXX.XXX-53 e RG nº 602XXXXX53, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE CARROS ANTIGOS DE BROCHIER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 51.816.514/0001-50, com sede na Estrada Linha Pinheiro Machado, nº 139, interior, neste Município de Brochier / RS, CEP 95.790-000,  representada neste ato pelo Sr. Adriano Edgar Trennepohl, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XXXXXXXXXX, aqui denominada abreviadamente a ASSOCIAÇÃO, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1       O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições para o repasse de auxílio financeiro para a ASSOCIAÇÃO, destinado ao custeio parcial da realização, por parte da Associação, do evento denominado 5º Encontro de Carros Antigos de Brochier, a ser realizado no dia 30 de novembro de 2025, na forma da Lei Municipal nº ....., de ..... de ........ de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA: TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

2.1       A Administração Pública repassará à ADCB o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme Plano de Trabalho anexo ao processo administrativo nº ..../2025, e é parte integrante deste Termo de Fomento.

2.2       Para fazer frente a esta despesa, servirá os valores consignados na lei de meios, à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão:

13

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade:

2

Turismo

Função:

27

Desporto e Lazer

Subfunção:

695

Turismo

Programa

94

Promoção de Turismo

Proj./Atividade:

2508

Manutenção das Atividades do Turismo

Elemento:

3.3.3.5.0.43.0000

Subvenções Sociais

Recurso:

1500

Recursos não Vinculados de Impostos

Complemento:

0

Não se aplica

Reduzido

116189

 

Valor:

R$ 3.000,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1       Compete à Administração Pública:

I - Transferir os recursos à ADCB, no prazo de até 15 (quinze) dias após a pactuação;

II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da ASSOCIAÇÃO pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

III - Comunicar formalmente à ASSOCIAÇÃO qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;

IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a ASSOCIAÇÃO para as devidas regularizações;

V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a ASSOCIAÇÃO, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;

VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;

VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da ASSOCIAÇÃO;

VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período;

IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município; e

3.2       Compete a ASSOCIAÇÃO:

I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;

II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;

IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;

V - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;

VI - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;

VII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;

VIII - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;

IX - Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do Controle Interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;

X – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros, quando for o caso, enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;

XI – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a ASSOCIAÇÃO poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos; e

XII– a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

CLÁUSULA QUARTA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

4.1       O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado:

I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;

II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;

III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;

IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;

V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;

VI - realizar despesas com:

a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;

b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e

c) pagamento de pessoal contratado pela ASSOCIAÇÃO que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.

4.2       Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública e os pagamentos deverão ser mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária cujo extrato acompanhará a prestação de contas.

4.3       Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

4.4       Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1       A prestação de contas deverá ser efetuada no prazo de até 90 (noventa) dias, após a realização do evento, acompanhada dos seguintes relatórios:

I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações;

II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;

III - Original ou cópias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;

IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;

V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da ASSOCIAÇÃO;

VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término do evento; e

VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO.

5.2       No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 5.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.

CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1 O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura até 90 dias após a realização do evento, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.

6.2 A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES

7.1 Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.

7.2 O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.

CLÁUSULA OITAVA: DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

8.1 A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.

8.2 A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

8.3 A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.

8.4 Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

8.5 Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.

CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO

9.1 É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.

9.2 A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:

I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;

II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;

III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.

CLÁUSULA DÉCIMA: RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

10.1 O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ASSOCIAÇÃO as seguintes sanções, de acordo com a gravidade ato ilegal/irregular:

I – advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública de dois anos; e

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos caso tidos como de maior gravidade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO

12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da execução deste Termo de Fomento.

            E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente termo, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais.

Brochier/RS, .... de ......... de 2025.

 _________________________________

MUNICÍPIO DE BROCHIER

José Henrique Dapper

Prefeito Municipal

 _________________________________

ASSOCIAÇÃO DE CARROS ANTIGOS DE BROCHIER

Adriano Edgar Trennepohl

Representante Legal

 

 
 

Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

LEONARDO VIANNA METELLO JACOB

OAB/RS 44.765

 

 

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