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Legislações

DECRETO Nº 2.357/2025.


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 21 de novembro de 2025

DECRETO Nº  2.357, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

        Determina ponto facultativo nos órgãos e repartições da Administração Pública Municipal, nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Incisos VI e VIII da Lei Orgânica do Município; e

                        CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 1.222, de 10 de novembro de 2009;

                        CONSIDERANDO as festividades natalinas e de confraternização universal de final de ano, as quais diminuem consideravelmente a circulação de pessoas e a prestação de serviços,

D E C R E T A:

                        Art. 1º  Fica estabelecido ponto facultativo nos órgãos e repartições da Administração Pública Municipal de Brochier, nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.

                        Parágrafo único.  Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados.

                        Art. 2º  As horas não trabalhadas devem ser compensados no período compreendido entre os dias 1º a 22 de dezembro de 2025.

                        Art. 3º  A compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou setor, e deverá ser imediatamente informado ao Departamento de Pessoal para o devido registro.

                        Art. 4º  A compensação de horário é limitada a uma hora diária para todos os servidores, sugerindo-se a compensação de 30 (trinta) minutos em cada turno de trabalho.

                        Parágrafo único.  Os casos excepcionais, cuja compensação não possa ser realizada na forma deste decreto, devem ser autorizados pela chefia imediata e encaminhado via memorando ao Departamento de Pessoal.

                        Art. 5º  Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relativos às respectivas áreas de competência.

                        Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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