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Legislações

Lei nº 1.995/2025


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 15 de dezembro de 2025

LEI Nº  1.995, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

       Autoriza conceder desconto no pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), do exercício de 2026.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                        Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento), no pagamento em cota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), relativos ao exercício de 2026, quando efetuado até o dia 15 de junho de 2026.

                        Art. 2º  O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as Taxas de Serviços Urbanos (TSU), relativos ao exercício de 2026, poderão ser pagos, sem desconto, em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimento a partir de 15 de julho de 2026.

                        Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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