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Legislações

Lei nº 1.997/2025


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 15 de dezembro de 2025

LEI Nº  1.997, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

      Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2025, bem como a abertura de Créditos Especiais por auxílios e convênios no orçamento anual de 2025 e dá outras providências.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                        Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial por auxílios e convênios no valor de R$ 382.000,00 (Trezentos e oitenta e dois mil reais) com a seguinte especificação:

 

Órgão:

5

SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIO E TRÂNSITO

Unidade:

1

SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

Função:

15

URBANISMO

Subfunção:

451

INFRAESTRUTURA URBANA

Programa

101

CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE

Proj./Atividade:

1120

MELHORIA DA FROTA

Elemento:

3.4.4.9.0.52.00.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Recurso:

1700

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Complemento:

0

NÃO SE APLICA

Reduzido

 

116197-0

                        Art. 2º  Servirá de cobertura para o crédito especial por auxílios e convênios aberto no art. 1º desta lei, o convênio Transferegov.br nº 981671/2025, que entre si, celebram a União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e o Município de Brochier/RS, com a finalidade de aquisição de máquinas e equipamentos.

                        Art. 3º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial por auxílios e convênios no valor de R$ 286.500,00 (Duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) com a seguinte especificação:

 

Órgão:

5

SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIO E TRÂNSITO

Unidade:

1

SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

Função:

15

URBANISMO

Subfunção:

451

INFRAESTRUTURA URBANA

Programa

101

CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE

Proj./Atividade:

1120

MELHORIA DA FROTA

Elemento:

3.4.4.9.0.52.00.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Recurso:

1700

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Complemento:

0

NÃO SE APLICA

Reduzido

 

116197-0

                        Art. 4º  Servirá de cobertura para o crédito especial por auxílios e convênios aberto no art. 3º desta lei, o convênio Transferegov.br nº 981678/2025, que entre si, celebram a União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e o Município de Brochier/RS, com a finalidade de aquisição de máquinas e equipamentos.

                        Art. 5º  As contrapartidas indicadas na clausula 6ª dos convênios nº 981671/2025, de R$ 13.627,21 (Treze mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos); e nº 981678/2025, de R$ 103.075,00 (Cento e três mil e setenta e cinco reais), terão a cobertura na seguinte dotação orçamentária:

Órgão:

5

SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIO E TRÂNSITO

Unidade:

1

SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

Função:

15

URBANISMO

Subfunção:

451

INFRAESTRUTURA URBANA

Programa

101

CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE

Proj./Atividade:

1120

MELHORIA DA FROTA

Elemento:

3.4.4.9.0.52.00.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Recurso:

1500

Recursos não Vinculados de Impostos

Complemento:

0

NÃO SE APLICA

Dotação

 

115617-9

                        Art. 6º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.748/2021, que Institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2022-2025, na Lei nº 1.933/2024, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências e da Lei nº 1.938/2024, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2025.

                        Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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