Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

DECRETO Nº 2.386/2025.


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 10 de dezembro de 2025

DECRETO N.º 2.386/2025

 “ALTERA O DECRETO Nº 2.337/2025, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA O ENCERRAMENTO CONTÁBIL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO.

                        JOSÉ HENRIQUE DAPPER, PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município; e

                         CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o texto do decreto municipal nº 2.337, de 04 de novembro de 2025,

D E C R E T A :

                     Art. 1o. O Decreto Municipal nº 2.337, de 04 de novembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para o encerramento contábil do exercício financeiro de 2025 para os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                       “.......................................................

                Art. 13. Todas as obrigações relativas a serviços ou produtos entregues até 31/12/2025 deverão ser empenhadas até 12/12/2025 e liquidadas em até 19/12/2025 empenhos exceto folha de pagamento, MDE e ASPS e 23/12/2025, folha de pagamento, MDE e ASPS.

                         § 1º Fica vedada a autorização de compra ou serviços após 12 de dezembro de 2025, ressalvadas situações imprevisíveis e urgentes, com prévia autorização do Secretário da Administração e Fazenda e Prefeito Municipal.

                  § 2º Fica estabelecida a data de 12/12/2025 como prazo final para o envio das notas fiscais correspondentes aos empenhos de compras e contratos realizados durante o exercício de 2025. As notas fiscais referentes aos empenhos emitidos até 12/12/2025, ou àqueles que vierem a ser realizados no mês de dezembro, deverão ser encaminhadas até 15/12/2025. (NR)

                    .......................................................

                    Art. 2o. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, em 10 de dezembro de 2025.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário de Administração e Fazenda

© Copyright 2026 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS