Legislações
Lei nº 2.003/2025
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2025
LEI Nº 2.003, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2025, bem como a abertura de créditos por arrecadação a maior no orçamento anual de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial por arrecadação a maior no valor de R$ 2.224.800,00 (Dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais) com a seguinte especificação:
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Órgão: |
5 |
SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E TRÂNSITO |
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Unidade: |
1 |
SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR |
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Função: |
15 |
URBANISMO |
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Subfunção: |
451 |
INFRAESTRUTURA URBANA |
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Programa |
101 |
CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE |
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Proj./Atividade: |
1120 |
MELHORIA DA FROTA |
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Elemento: |
3.4.4.9.0.52.00.00.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
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Recurso: |
1754 |
RECURSO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
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Complemento: |
0 |
NÃO SE APLICA |
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Reduzido |
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116200 |
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial por arrecadação a maior, o Termo de Contrato junto ao Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS - Programa Avançar Mais Cidades nº 0019/2025, onde será creditado no Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banco: 041) Agência: 1089 Conta corrente: 04.127875.0-3.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.748/2021, que Institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2022-2025, na Lei nº 1.933/2024, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências e da Lei nº 1.938/2024, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda
