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Legislações

DECRETO Nº 2.449/2026.


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 26 de fevereiro de 2026

DECRETO Nº 2.449, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera o art. 7º do Decreto Municipal nº 2.068/2024, que disciplina os procedimentos internos a serem observados pelos órgãos do município nas aquisições de bens e serviços.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 14.133/21,

DECRETA:

            Art. 1º.  Fica alterado o art. 7º do Decreto Municipal nº 2.068/2024 e seus incisos, passando a vigorar com a seguinte redação:

           ......

          “Art. 7º Havendo necessidade de se aprimorar o conhecimento sobre uma solução a ser alcançada, deverá ser utilizado o Estudo Técnico Preliminar – ETP, que servirá como base para a elaboração do TR.

           § 1º O ETP é obrigatório:

           I – quando o critério de julgamento utilizado seja melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto;

           II – para a aquisição de bens e/ou prestação de serviços que sejam considerados inéditos no âmbito do Município ou foram adquiridos há mais de 5 (cinco) anos;

           III – para contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação.

           § 2º Fica dispensado o ETP nas hipóteses dos incisos I, II, III, VII e VIII e §7º, do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21.

           § 3º Nas hipóteses em que o ETP é dispensado, faculta-se a sua elaboração quando for conveniente a ampliação do estudo para definição da melhor solução a ser alcançada.

           § 4º Quando utilizado, o ETP deverá contemplar, no mínimo, os seguintes requisitos:

            I – descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

           II – estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

           III – estimativa do valor da contratação;

           IV – justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

           V – posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.”    (NR)

           ......

           Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SÍLVIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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