Legislações
Lei nº 2.011/2026
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 6 de abril de 2026
LEI Nº 2.011, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Concede revisão geral a servidores ativos, inativos, pensionistas, aos salários dos empregados do Município e aos agentes políticos, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral, no índice de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), em atendimento ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e nos termos da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, incidente sobre os vencimentos e os subsídios dos cargos efetivos e em comissão, funções gratificadas e gratificações por função, e aos salários dos empregados do Município, integrantes dos quadros dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive sobre os subsídios dos cargos de Secretário Municipal, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, incluídos os contratados temporariamente e Conselheiros Tutelares, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões.
Parágrafo único. Deve ser deduzido do índice da revisão geral eventual aumento real que tenha incidido, no respectivo período de apuração da perda inflacionária, sobre os vencimentos e subsídios dos cargos de que trata o caput.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE ABRIL DE 2026.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda
