Legislações
LEI Nº 2.017/2026.
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 11 de maio de 2026
LEI Nº 2.017, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Autoriza a abertura de Crédito Especial, por auxílios e convênios, no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial, por auxílios e convênios, no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
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Descrição |
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Orgão: |
5 |
SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E TRÂNSITO |
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Unidade: |
1 |
SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR |
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Função: |
15 |
URBANISMO |
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Sub-Função: |
451 |
INFRA-ESTRUTURA URBANA |
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Programa: |
58 |
MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA |
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Proj/Atividade: |
1524 |
REVITALIZAÇÃO PRAÇAS E ESPAÇO DE LAZER |
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Elemento: |
3.4.4.9.0.51.00.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
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Recurso: |
1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Complemento |
3210 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais |
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Reduzido |
116653 |
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Valor: |
R$ 50.000,00 |
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Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no art. 1º desta lei, o recurso de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) proveniente do convênio FPE nº 3652/2025, que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, e o Município de Brochier, objetivando a revitalização da praça municipal, no território do Município, nos termos do projeto apresentado e aprovado, conforme Processo nº 25/2600-0000304-5.
Art. 3º A contrapartida indicada na clausula quinta do convênio FPE nº 3652/2025, de R$ 8.734,07 (oito mil, setecentos e trinta e quatro reais e sete centavos), terá a cobertura na seguinte dotação orçamentária:
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Descrição |
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Orgão: |
5 |
SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E TRÂNSITO |
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Unidade: |
1 |
SECRETARIA DE VIAÇÃO E INTERIOR |
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Função: |
15 |
URBANISMO |
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Sub-Função: |
451 |
INFRA-ESTRUTURA URBANA |
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Programa: |
58 |
MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA |
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Proj/Atividade: |
1524 |
REVITALIZAÇÃO PRAÇAS E ESPAÇO DE LAZER |
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Elemento: |
3.4.4.9.0.51.00.00.00 |
OBRAS E INSTALACOES |
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Recurso: |
1500 – Recursos não Vinculados de Impostos |
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Complemento |
0 – NÃO SE APLICA |
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Reduzido |
115571 |
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE MAIO DE 2026.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda
