Legislações
LEI Nº 2.021/2026
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 15 de junho de 2026
LEI Nº 2.021, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a municipalizar trecho da rodovia ERS-411 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar o trecho da rodovia estadual ERS-411, que passa em área urbana delimitada pela Lei Municipal nº 1.073, de 18 de dezembro de 2006, que compreende as Ruas Irmãos Brochier, Erni Oscar Fauth e Walter Emílio Schneider, correspondente a extensão total de 5.076,00m (cinco mil e setenta e seis metros), tendo início na coordenada X=443376.18975m, Y=6728205.85124m, seguindo sentido ao Norte até a coordenada X=444229.49630m, Y=6731058.45546m, conforme mapa anexo, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os serviços de manutenção do trecho a ser municipalizado passarão para a responsabilidade do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com o Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de implementar as ações necessárias à viabilização da municipalização do trecho mencionado no caput do art. 1°, de 5.076 (cinco mil e setenta e seis) metros lineares da Rodovia ERS-411, de que trata essa Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a firmar convênio com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, com o objetivo de viabilizar obras no trecho de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE JUNHO DE 2026.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda
