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Legislações

LEI Nº 2.026/2026.


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 17 de julho de 2026

LEI Nº  2.026, DE 17 DE JULHO DE 2026.

       Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.

                        O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                        Art. 1º  Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 187.421,82 (Cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Descrição

Orgão:

12

ENCARGOS ESPECIAIS

Unidade:

1

ENCARGOS ESPECIAI

Função:

28

ENCARGOS ESPECIAIS

Sub-Função:

846

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

Programa:

12

ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEITOS

Proj/Atividade:

2152

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

Elemento:

3.1.90.91.00.00.00

SENTENÇAS JUDICIAIS

Recurso:

1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

Complemento

0 – NÃO SE VINCULA

Reduzido

116703

                        Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, em igual valor, o superávit financeiro do exercício.

                        Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que Institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026.

                        Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE JULHO DE 2026.

SÉRGIO ROBERTO SACKSEN

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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