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Legislações

DECRETO Nº 2662/2026


Categoria: Decretos
Secretaria: Gabinete
Data de Publicação: 15 de setembro de 2026

DECRETO Nº  2.662, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóveis urbanos destinados à implantação de empreendimento habitacional de interesse social no Município de Brochier e dá outras providências.

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, subsidiariamente, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

                    CONSIDERANDO que a moradia constitui direito social assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal;

                    CONSIDERANDO que, nos termos do art. 23, inciso IX, da Constituição Federal, constitui competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

                    CONSIDERANDO que a desapropriação por interesse social encontra fundamento no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962;

                    CONSIDERANDO que o art. 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, reconhece expressamente como de interesse social a construção de casas populares;

                    CONSIDERANDO a participação do Município de Brochier nas ações habitacionais desenvolvidas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, programa do Governo Federal que contempla investimentos destinados à habitação e à melhoria das condições de vida da população, Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV, modalidade FNHIS Sub 50, TERMO DE COMPROMISSO Nº 995946/2025/MCIDADES/CAIXA

                    CONSIDERANDO que a disponibilização, pelo Município, de áreas adequadas à implantação do empreendimento habitacional constitui medida necessária à viabilização das unidades habitacionais a serem executadas no âmbito do Novo PAC, justificando a aquisição dos imóveis objeto deste Decreto para sua destinação à política pública de habitação de interesse social;

                    CONSIDERANDO que os imóveis objeto da presente declaração, integrantes do Loteamento Concórdia III, apresentam localização, dimensões e características adequadas à implantação das unidades habitacionais pretendidas;

                    CONSIDERANDO a necessidade de que os imóveis destinados à execução do empreendimento estejam sob domínio do Município, possibilitando a regular implantação das unidades habitacionais e o cumprimento das obrigações assumidas perante o programa habitacional;

                    CONSIDERANDO que os imóveis foram objeto de avaliação administrativa, mediante laudos elaborados no âmbito da Administração Municipal e submetidos à apreciação e homologação da Comissão de Avaliação competente;

                    CONSIDERANDO que a proprietária PLANARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. apresentou proposta para alienação dos dez imóveis pelo valor individual de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), perfazendo o valor total de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);

                    CONSIDERANDO que o valor proposto pela proprietária mostra-se vantajoso à Administração Municipal, por se encontrar abaixo dos valores apurados nas avaliações administrativas dos imóveis;

                    CONSIDERANDO a possibilidade de efetivação da desapropriação por via amigável, mediante acordo entre o Município e a proprietária, sem prejuízo da adoção da via judicial caso necessária;

                    CONSIDERANDO, por fim, o relevante interesse social envolvido na ampliação da oferta de moradias e na implementação de política pública destinada ao atendimento habitacional da população do Município de Brochier;

DECRETA:

                    Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, a ser promovida pelo Município de Brochier, por via amigável ou judicial, os seguintes imóveis urbanos integrantes do Loteamento Concórdia III, situados no Município de Brochier/RS:

I – MATRÍCULA Nº 37.228: um terreno urbano, com a superfície de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), correspondente ao Lote 01 da Quadra E do Loteamento Concórdia III, situado em Brochier/RS, na Rua João Adiar da Motta, distante 15,00m da esquina com a Rua Romeu Willers, em quarteirão formado pelas Ruas Juliano H. Griebeler, Rua João Adiar da Motta, Rua Romeu Willers e Rua Leão O. Hartmann, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 30,00m, sentido L-O, com os lotes 07 e 08 da mesma quadra; a OESTE, na extensão de 15,00m, sentido N-S, com a Rua João Adiar da Motta; ao SUL, na extensão de 30,00m, sentido O-L, com o lote 02 da mesma quadra; e a LESTE, na extensão de 15,00m, sentido S-N, com o lote 04 da mesma quadra;

II – MATRÍCULA Nº 37.229: um terreno urbano, com a superfície de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), correspondente ao Lote 02 da Quadra E do Loteamento Concórdia III, situado em Brochier/RS, na esquina da Rua João Adiar da Motta com a Rua Romeu Willers, em quarteirão formado pelas Ruas Juliano H. Griebeler, Rua João Adiar da Motta, Rua Romeu Willers e Rua Leão O. Hartmann, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 30,00m, sentido L-O, com o lote 01 da mesma quadra; a OESTE, na extensão de 15,00m, sentido N-S, com a Rua João Adiar da Motta; ao SUL, na extensão de 30,00m, sentido O-L, com a Rua Romeu Willers; e a LESTE, na extensão de 15,00m, sentido S-N, com o lote 03 da mesma quadra;

III – MATRÍCULA Nº 37.230: um terreno urbano, com a superfície de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), correspondente ao Lote 03 da Quadra E do Loteamento Concórdia III, situado em Brochier/RS, na esquina da Rua Leão O. Hartmann com a Rua Romeu Willers, em quarteirão formado pelas Ruas Juliano H. Griebeler, Rua João Adiar da Motta, Rua Romeu Willers e Rua Leão O. Hartmann, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 30,00m, sentido L-O, com o lote 04 da mesma quadra; a OESTE, na extensão de 15,00m, sentido N-S, com o lote 02 da mesma quadra; ao SUL, na extensão de 30,00m, sentido O-L, com a Rua Romeu Willers; e a LESTE, na extensão de 15,00m, sentido S-N, com a Rua Leão O. Hartmann;

IV – MATRÍCULA Nº 37.231: um terreno urbano, com a superfície de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), correspondente ao Lote 04 da Quadra E do Loteamento Concórdia III, situado em Brochier/RS, na Rua Leão O. Hartmann, distante 15,00m da esquina com a Rua Romeu Willers, em quarteirão formado pelas Ruas Juliano H. Griebeler, Rua João Adiar da Motta, Rua Romeu Willers e Rua Leão O. Hartmann, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 30,00m, sentido L-O, com os lotes 05 e 06 da mesma quadra; a OESTE, na extensão de 15,00m, sentido N-S, com o lote 01 da mesma quadra; ao SUL, na extensão de 30,00m, sentido O-L, com o lote 03 da mesma quadra; e a LESTE, na extensão de 15,00m, sentido S-N, com a Rua Leão O. Hartmann;

V – MATRÍCULA Nº 37.232: um terreno urbano, com a superfície de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), correspondente ao Lote 05 da Quadra E do Loteamento Concórdia III, situado em Brochier/RS, na esquina da Rua Leão O. Hartmann com a Rua Juliano H. Griebeler, em quarteirão formado pelas Ruas Juliano H. Griebeler, Rua João Adiar da Motta, Rua Romeu Willers e Rua Leão O. Hartmann, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 15,00m, sentido L-O, com a Rua Juliano H. Griebeler; a OESTE, na extensão de 30,00m, sentido N-S, com o lote 06 da mesma quadra; ao SUL, na extensão de 15,00m, sentido O-L, com o lote 04 da mesma quadra; e a LESTE, na extensão de 30,00m, sentido S-N, com a Rua Leão O. Hartmann;

VI – MATRÍCULA Nº 37.233: um terreno urbano, com a superfície de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), correspondente ao Lote 06 da Quadra E do Loteamento Concórdia III, situado em Brochier/RS, na Rua Juliano H. Griebeler, distante 15,00m a Oeste da Rua Leão O. Hartmann, em quarteirão formado pelas Ruas Juliano H. Griebeler, Rua João Adiar da Motta, Rua Romeu Willers e Rua Leão O. Hartmann, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 15,00m, sentido L-O, com a Rua Juliano H. Griebeler; a OESTE, na extensão de 30,00m, sentido N-S, com o lote 07 da mesma quadra; ao SUL, na extensão de 15,00m, sentido O-L, com o lote 04 da mesma quadra; e a LESTE, na extensão de 30,00m, sentido S-N, com o lote 05 da mesma quadra;

VII – MATRÍCULA Nº 37.234: um terreno urbano, com a superfície de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), correspondente ao Lote 07 da Quadra E do Loteamento Concórdia III, situado em Brochier/RS, na Rua Juliano H. Griebeler, distante 30,00m a Oeste da Rua Leão O. Hartmann, em quarteirão formado pelas Ruas Juliano H. Griebeler, Rua João Adiar da Motta, Rua Romeu Willers e Rua Leão O. Hartmann, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 15,00m, sentido L-O, com a Rua Juliano H. Griebeler; a OESTE, na extensão de 30,00m, sentido N-S, com o lote 08 da mesma quadra; ao SUL, na extensão de 15,00m, sentido O-L, com o lote 01 da mesma quadra; e a LESTE, na extensão de 30,00m, sentido S-N, com o lote 06 da mesma quadra;

VIII – MATRÍCULA Nº 37.235: um terreno urbano, com a superfície de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), correspondente ao Lote 08 da Quadra E do Loteamento Concórdia III, situado em Brochier/RS, na esquina da Rua Juliano H. Griebeler com a Rua João Adiar da Motta, em quarteirão formado pelas Ruas Juliano H. Griebeler, Rua João Adiar da Motta, Rua Romeu Willers e Rua Leão O. Hartmann, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 15,00m, sentido L-O, com a Rua Juliano H. Griebeler; a OESTE, na extensão de 30,00m, sentido N-S, com a Rua João Adiar da Motta; ao SUL, na extensão de 15,00m, sentido O-L, com o lote 01 da mesma quadra; e a LESTE, na extensão de 30,00m, sentido S-N, com o lote 07 da mesma quadra;

IX – MATRÍCULA Nº 37.238: um terreno urbano, com a superfície de 446,94 m² (quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), correspondente ao Lote 03 da Quadra F do Loteamento Concórdia III, situado em Brochier/RS, na Rua Leão O. Hartmann, distante 30,00m ao Norte da Rua Romeu Willers, em quarteirão incompleto formado pelas Ruas Juliano H. Griebeler, Rua Leão O. Hartmann e Rua Romeu Willers, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 29,70m, sentido L-O, com o lote 04 da mesma quadra; a OESTE, na extensão de 15,00m, sentido N-S, com a Rua Leão O. Hartmann; ao SUL, na extensão de 29,89m, sentido O-L, com o lote 02 da mesma quadra; e a LESTE, na extensão de 15,00m, sentido S-N, com terras de Olavo Fetzner;

X – MATRÍCULA Nº 37.239: um terreno urbano, com a superfície de 444,06 m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados), correspondente ao Lote 04 da Quadra F do Loteamento Concórdia III, situado em Brochier/RS, na esquina da Rua Leão O. Hartmann com a Rua Juliano H. Griebeler, em quarteirão incompleto formado pelas Ruas Juliano H. Griebeler, Rua Leão O. Hartmann e Rua Romeu Willers, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 29,50m, sentido L-O, com a Rua Juliano H. Griebeler; a OESTE, na extensão de 15,00m, sentido N-S, com a Rua Leão O. Hartmann; ao SUL, na extensão de 29,70m, sentido O-L, com o lote 03 da mesma quadra; e a LESTE, na extensão de 15,00m, sentido S-N, com terras de Olavo Fetzner.

                   § 1º Os imóveis descritos nos incisos I a X possuem área superficial registral total de 4.491,00 m² (quatro mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados).

               § 2º Os imóveis objeto deste Decreto encontram-se registrados, conforme as matrículas que instruem o processo administrativo, em nome de PLANARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.129.273/0001-91.

                    Art. 2º A declaração de interesse social prevista neste Decreto tem por finalidade a aquisição, pelo Município de Brochier, das áreas necessárias à implantação de empreendimento habitacional de interesse social destinado à construção de moradias populares, no âmbito de programa habitacional custeado com recursos provenientes da União.

                    Parágrafo único. Os imóveis adquiridos em decorrência deste Decreto ficam vinculados à finalidade de interesse social nele estabelecida, observadas as regras e condições do respectivo programa habitacional.

                    Art. 3º A desapropriação será promovida preferencialmente por via amigável, mediante acordo com a proprietária dos imóveis, observados os valores constantes dos laudos de avaliação elaborados pela Administração Municipal e a proposta apresentada pela proprietária.

                   § 1º Para fins da composição amigável, fica estabelecido o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) por imóvel, totalizando R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) pela aquisição dos dez imóveis, correspondente ao valor proposto pela proprietária e inferior aos valores apurados nas avaliações administrativas.

                   § 2º A efetivação da aquisição fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e à prévia verificação da regularidade dominial dos imóveis, mediante apresentação de certidões atualizadas das respectivas matrículas e dos demais documentos necessários à transferência da propriedade ao Município.

                   § 3º Eventuais ônus, gravames ou restrições que incidam sobre os imóveis deverão ser previamente verificados e solucionados de modo a possibilitar sua regular transferência ao patrimônio do Município.

                    Art. 4º Ficam os órgãos competentes da Administração Municipal autorizados a praticar todos os atos administrativos necessários à efetivação da desapropriação amigável, inclusive formalização do acordo, empenho e pagamento da indenização, lavratura do instrumento de transferência e promoção do respectivo registro imobiliário.

                    Art. 5º Não sendo possível a conclusão da desapropriação por via amigável, fica a Assessoria Jurídica do Município autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à desapropriação dos imóveis, nos termos da legislação aplicável.

                    Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

                    Art. 7º A desapropriação e as providências destinadas ao aproveitamento dos imóveis deverão observar os prazos estabelecidos na legislação aplicável às desapropriações por interesse social.

                    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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