Isenção de IPTU para templos religiosos Secretaria: Administração e Fazenda Todos os templos religiosos podem solicitar a isenção do imposto de IPTU, desde que apresentem os seguintes documentos: CNPJ da instituição; Solicitação; Ata de posse; Contrato social; Contrato de aluguel (Quando imóvel for locado); Cópia do Registro do imóvel; RG/CPF do solicitante; Após juntada de documentos e abertura de protocolo, o mesmo será encaminhado para avaliação do setor jurídico. church ISENÇÃO DE IPTU PARA TEMPLOS RELIGIOSOS Solicite a isenção através deste link