?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br DECRETO Nº 2.481, DE 26 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a regularização da contagem de tempo de serviço para fins de vantagens funcionais (anuênios e quinquênios), com base na Lei Complementar Federal nº 226, de 2026, que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que revoga o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, e a consequente necessidade de adequação funcional pós-período de restrições da pandemia Covid-19, D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizado o descongelamento da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais ativos, para fins de aquisição de direitos estatutários para contagem de anuênios e quinquênios, referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Art. 2º O período mencionado no Art. 1º será computado para todos os fins de direito de tempo de serviço para concessão de anuênios e quinquênios, a partir do mês de janeiro de 2026. Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração de Administração e Fazenda, através do Departamento de Pessoal procederá, de ofício, à revisão dos assentamentos funcionais dos servidores para fins de apostilamento dos direitos que se tornaram aptos durante o período de congelamento. Art. 4º Os valores retroativos eventualmente devidos, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, serão analisados quanto à disponibilidade orçamentária e financeira do município, dependendo de regulamentação própria mediante edição de lei específica. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE M ARÇO DE 2026. JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal de Administração e Fazenda Assinado por 2 pessoas: JOSE HENRIQUE DAPPER e ANÉSIO SILVIO SCHERERPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/5C25-F6FF-6C09-E34F e informe o código 5C25-F6FF-6C09-E34F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5C25-F6FF-6C09-E34F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSE HENRIQUE DAPPER (CPF 530.XXX.XXX-53) em 26/03/2026 10:58:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ANÉSIO SILVIO SCHERER (CPF 519.XXX.XXX-00) em 26/03/2026 11:11:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/5C25-F6FF-6C09-E34F