Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 1.982, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e outras Drogas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no Município de Brochier, a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e outras Drogas, a ser realizada anualmente a partir do dia 10 de junho, em alusão ao Dia Mundial de Alcoólicos Anônimos (AA), sendo incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e outras Drogas, serão promovidas atividades educativas e informativas, tais como palestras, debates, oficinas e ações interativas voltadas à conscientização sobre os impactos negativos do uso nocivo de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas. Parágrafo único. As atividades da semana também deverão contemplar campanhas de prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), distúrbio que afeta o desenvolvimento do feto em decorrência do consumo de álcool durante a gestação. Art. 3º As atividades da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e outras Drogas serão realizadas em parceria com instituições públicas e privadas, entidades de classe, associações comunitárias e demais organizações da sociedade civil. Art. 4º A Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e outras Drogas será amplamente divulgada à população, por meio de campanhas publicitárias, redes sociais e outros meios de comunicação disponíveis. Parágrafo único. As campanhas de divulgação poderão conter depoimentos, materiais gráficos, vídeos educativos e dados estatísticos sobre drogadição em geral, visando ampliar a conscientização social sobre o tema. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE SETEMBRO DE 2025. JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 250915135022E5010 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 250915135022E5010