Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 2.017, DE 11 DE MAIO DE 2026. Autoriza a abertura de Crédito Especial, por auxílios e convênios, no orçamento anual de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial, por auxílios e convênios, no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Descrição Orgão: 5 SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E TRÂNSITO Unidade: 1 SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR Função: 15 URBANISMO Sub-Função:451 INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 58 MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA Proj/Atividade:1524 REVITALIZAÇÃO PRAÇAS E ESPAÇO DE LAZER Elemento: 3.4.4.9.0.51.00.00.00OBRAS E INSTALAÇÕES Recurso: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Complemento 3210 ? Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais Reduzido 116653 Valor: R$ 50.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no art. 1º desta lei, o recurso de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) proveniente do convênio FPE nº 3652/2025, que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, e o Município de Brochier, objetivando a revitalização da praça municipal, no território do Município, nos termos do projeto apresentado e aprovado, conforme Processo nº 25/2600-0000304-5. Art. 3º A contrapartida indicada na clausula quinta do convênio FPE nº 3652/2025, de R$ 8.734,07 (oito mil, setecentos e trinta e quatro reais e sete centavos), terá a cobertura na seguinte dotação orçamentária: Descrição Orgão: 5 SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E TRÂNSITO Unidade: 1 SECRETARIA DE VIAÇÃO E INTERIOR Função: 15 URBANISMO Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 260511091914A4910 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. Sub-Função:451 INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 58 MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA Proj/Atividade:1524 REVITALIZAÇÃO PRAÇAS E ESPAÇO DE LAZER Elemento: 3.4.4.9.0.51.00.00.00OBRAS E INSTALACOES Recurso: 1500 ? Recursos não Vinculados de Impostos Complemento0 ? NÃO SE APLICA Reduzido 115571 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE MAIO DE 2026. JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 260511091914A4910