Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 1.997, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2025, bem como a abertura de Créditos Especiais por auxílios e convênios no orçamento anual de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial por auxílios e convênios no valor de R$ 382.000,00 (Trezentos e oitenta e dois mil reais) com a seguinte especificação: Órgão: 5 SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIO E TRÂNSITO Unidade: 1 SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR Função: 15 URBANISMO Subfunção: 451 INFRAESTRUTURA URBANA Programa 101 CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE Proj./Atividade:1120 MELHORIA DA FROTA Elemento: 3.4.4.9.0.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recurso: 1700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Complemento:0 NÃO SE APLICA Reduzido 116197-0 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial por auxílios e convênios aberto no art. 1º desta lei, o convênio Transferegov.br nº 981671/2025, que entre si, celebram a União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e o Município de Brochier/RS, com a finalidade de aquisição de máquinas e equipamentos. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial por auxílios e convênios no valor de R$ 286.500,00 (Duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) com a seguinte especificação: Órgão: 5 SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIO E TRÂNSITO Unidade: 1 SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR Função: 15 URBANISMO Subfunção: 451 INFRAESTRUTURA URBANA Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 25121508090690010 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. Programa 101 CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE Proj./Atividade:1120 MELHORIA DA FROTA Elemento: 3.4.4.9.0.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recurso: 1700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Complemento:0 NÃO SE APLICA Reduzido 116197-0 Art. 4º Servirá de cobertura para o crédito especial por auxílios e convênios aberto no art. 3º desta lei, o convênio Transferegov.br nº 981678/2025, que entre si, celebram a União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e o Município de Brochier/RS, com a finalidade de aquisição de máquinas e equipamentos. Art. 5º As contrapartidas indicadas na clausula 6ª dos convênios nº 981671/2025, de R$ 13.627,21 (Treze mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos); e nº 981678/2025, de R$ 103.075,00 (Cento e três mil e setenta e cinco reais), terão a cobertura na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 5 SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIO E TRÂNSITO Unidade: 1 SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR Função: 15 URBANISMO Subfunção: 451 INFRAESTRUTURA URBANA Programa 101 CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE Proj./Atividade:1120 MELHORIA DA FROTA Elemento: 3.4.4.9.0.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos Complemento:0 NÃO SE APLICA Dotação 115617-9 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.748/2021, que Institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2022-2025, na Lei nº 1.933/2024, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências e da Lei nº 1.938/2024, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2025. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 25121508090690010 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 25121508090690010