ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº3387/2016 DETERMINA A ABERTURA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Protocolo nº 1994/2016, assinado pelo Sr. Martin Alaor Aschebrock, e com base no disposto do artigo 177, da Lei Complementar nº 37/2014 ? Regime Jurídico, DETERMINA abertura de Sindicância Disciplinar, com a finalidade de apurar as atitudes da Servidora IZADORA BOHMGAHREN MOTTA ? matrícula n.º 640, cargo de Médica Veterinária, com 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, devido aos fatos descritos no requerimento, por inobservância do artigo 139, incisos I, III, VII, IX e XI da LC nº 37/2014 ? Regime Jurídico. Outrossim, designa a Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Especial, instituída através da Portaria n.º 2817/2015, de 1º/04/2015, para encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE SETEMBRO DE 2016. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br EXTRATO DA PORTARIA Nº3387/2016 PROCESSO Nº 2090/2016 OBJETO: Determina a Abertura de Sindicância Disciplinar para apurar conduta da servidora Izadora Bohmgahren Motta, para apurar as atitudes devido aos fatos descritos no requerimento em anexo, e designação da Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Especial, instituída através da Portaria n.º 2817/2015, de 1º/04/2015, para formarem a Comissão Processante. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 177, da Lei Complementar nº 37/2014 de 13 de outubro de 2014. PRAZO: Trinta (30) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE SETEMBRO DE 2016. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999