ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº3012/2015 DETERMINA A ABERTURA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na Solicitação Interna, assinado pela Assessora em Assuntos de Saúde, Sra. Angela Brackmann, e com base no disposto do artigo 177, da Lei Complementar nº 37/2014 ? Regime Jurídico, DETERMINA abertura de Sindicância Disciplinar, com a finalidade de apurar se o Servidor LOIVO LUIS KUSSLER ? matrícula nº482, cargo de Motorista, com 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social , para apurar os fatos ocorridos em 09 de setembro de 2015, quando o mesmo colidiu com um animal (gato) que atravessou na frente do veículo SPIN IUY 9721, causando apenas danos materiais, conforme artigo 139, incisos I e III da Lei Complementar nº37/2014 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Outrossim, designa a Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Especial, instituída através da Portaria n.º 3011/2015, de 22/09/2015, para encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE SETEMBRO DE 2015. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EVANDRO LORENZ Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br EXTRATO DA PORTARIA Nº2629/2014 PROCESSO Nº 765/2014 OBJETO: Determina a Abertura de Sindicância Disciplinar para apurar conduta do servidor LEGARIO KILPP, para averiguar os fatos ocorridos conforme Boletim de Ocorrência Nº020 - 01/2014 em anexo, e designação da Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Especial, instituída através da Portaria nº2338/2013, de 12/09/2013, para formarem a Comissão Processante. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 177, da Lei Complementar nº 37/2014 de 13 de outubro de 2014. PRAZO: Trinta (30) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE DEZEMBRO DE 2014. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.