Nome da Entidade: PM DE BROCHIER CNPJ: 91693309000160 ORGÃO Nº: 65400 Código de Barras do RGF que originou o Relatório: 62502112722199153 (Modelo 9) É Encerramento de Mandato? Não Possui RPPS? Sim Forma de Organização? Fundo Responsável pelo Fundo: VOLNEI LUÍS HERZER Telefone: (51)36971212 e-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Lei de Instituição do Controle Interno: 1.019 Data da Lei de Instituição do Controle Interno: 24/04/2026 Lei em vigor que dispõe sobre o Controle Interno: 1.855 Data da Lei em vigor que dispõe sobre o Controle Interno: 18/08/2023 Norma que aprovou o Regimento Interno do Controle Interno: 770 Decreto que regulamentou a Lei em vigor que dispõe sobre o Controle Interno: 770 Forma de Estruturação do Controle Interno: O SCI funciona sob a forma de Comissão, composta por servidores das principais áreas do Município, abrangendo o Poder Executivo e o Poder Legislativo Cadastro dos Integrantes do Controle Interno - Responsável pelo Controle Interno CPF NOME CARGO EMAIL TELEFONE 66032539091 Flavio Neis Agente Administrativo dpessoal@brochier.rs.gov.br (51) 3697-1212 - Demais Integrantes do Controle Interno CPF NOME 1725850079 Denise Daiane Kunz 2504659067 Mara Ana da Silva - Observações do Cadastro do Sistema de Controle Interno Não foram inseridas observações para este item. 1 - Audiência Pública O Poder Executivo demonstrou e avaliou o cumprimento das metas fiscais do 2º Quadrimestre do exercício atual, em audiência públi- ca, realizada CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BROCHIER dentro do prazo estabelecido no art. 9º, § 4º da LRF. Não foram inseridas observações para este item. 5 - Disponibilização dos Estudos e Estimativas das Receitas O Poder Executivo colocou à disposição do Poder Legislativo Municipal em 15/10/2025, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da Receita Corrente Líquida, bem como as respectivas memórias de cálculo, observando o prazo mínimo de trinta dias antes do prazo final de encaminhamento da proposta orçamentária, conforme definido no § 3º do artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não foram inseridas observações para este item. 8 - Limitação de Empenho e Movimentação Financeira ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO PODER EXECUTIVO EXERCÍCIO DE 2025 Periodo: 2º Semestre PM DE BROCHIER 3.0.1.9 23/04/2026 15:20:26 Pág.: 1/7 O Poder Executivo Municipal não promoveu a limitação de empenho, pois foi constatado que a realização da receita deverá comportar o cumprimento das metas de resultado nominal ou primário. Não foram inseridas observações para este item. 9 - Operações de Crédito As operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros foram escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no 2º Semestre de 2025, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo do credor. Não houve realização de operação de crédito por antecipação de receita (ARO) no exercício. Não foram inseridas observações para este item. 10 - Dívida Consolidada Líquida A Dívida Consolidada Líquida foi apurada no 2º Semestre de 2025 de acordo com o estabelecido na Resolução do Senado Federal nº 40/2001, inciso II do art. 3º e nas Resoluções e Instruções Normativas do TCE-RS. Não foram inseridas observações para este item. 11 - Aplicação da Receita de Alienação de Bens No 2º Semestre de 2025 não houve registro de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público. Não foram inseridas observações para este item. 13 - Utilização das Fontes de Recursos As disponibilidades constam de registro próprio e os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória estão identificados e escriturados de forma individualizada. As disponibilidades do RPPS estão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica foram utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação. Não foram inseridas observações para este item. 14 - Identificação de Beneficiários de Pagamentos de Sentenças Judiciais A contabilidade identifica os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, possibilitando a observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição. Não foram inseridas observações para este item. 15 - Renúncia de Receita No 2º Semestre de 2025 não houve renúncia de receita decorrente da concessão e/ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO PODER EXECUTIVO EXERCÍCIO DE 2025 Periodo: 2º Semestre PM DE BROCHIER 3.0.1.9 23/04/2026 15:20:26 Pág.: 2/7 tributária. Não foram inseridas observações para este item. 16 - Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO O quadro a seguir demonstra os bimestres em que foram efetuadas as publicações e divulgações bimestrais dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO, bem como o cumprimento do prazo fixado no art. 52 da LRF e a observância dos modelos da STN. Considerando que o município possui menos de 50.000 habitantes, o Poder Executivo poderá optar pela publicação do RREO no jor- nal ou pela afixação no Mural, sendo obrigatória a disponibilização via Internet. 1º Bimestre2º Bimestre3º Bimestre4º Bimestre5º Bimestre6º Bimestre Quanto a fixação em mural: o RREO foi fixado em mural? Sim Sim Sim Sim Sim Sim Foi observado o prazo? Sim Sim Sim Sim Sim Sim Foram observados os modelos da STN? Sim Sim Sim Sim Sim Sim Quanto à divulgação, em jornal ou Diário Oficial do Município: o RREO foi divulgado em jornal ou Diário Oficial do Município? Sim Sim Sim Sim Sim Sim Foi observado o prazo? Sim Sim Sim Sim Sim Sim Foram observados os modelos da STN? Sim Sim Sim Sim Sim Sim Quanto a disponibilização na Internet: o RREO foi disponibilizado na internet? Sim Sim Sim Sim Sim Sim Foi observado o prazo? Sim Sim Sim Sim Sim Sim Foram observados os modelos da STN? Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não foram inseridas observações para este item. 17 - Publicação do Relatório de Gestão Fiscal As publicações e divulgações dos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF, relativas ao 2º Semestre de 2025, foram efetuadas pelo Poder Executivo conforme estabelecido nas Resoluções e Instruções Normativas do TCE-RS e na forma do disposto nas Portarias da STN, no prazo fixado no § 2º do art. 55 da LRF. Não foram inseridas observações para este item. 18 - Despesa com Pessoal A Despesa com Pessoal do Poder Executivo foi apurada conforme estabelecido nas Resoluções e Instruções Normativas do TCE-RS. A Despesa total com Pessoal não excedeu a 95% (noventa e cinco por cento) do limite no 2º Semestre de 2025. O Poder Executivo não excedeu o limite de 54% da Despesa com Pessoal no 2º Semestre de 2025. Não foram inseridas observações para este item. 19 - Instituição, Previsão e Efetiva Arrecadação de Tributos Houve a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO PODER EXECUTIVO EXERCÍCIO DE 2025 Periodo: 2º Semestre PM DE BROCHIER 3.0.1.9 23/04/2026 15:20:26 Pág.: 3/7 As previsões de receita observaram as normas técnicas e legais, consideraram os efeitos das alterações da legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e foram acompanhadas de demonstrativo de sua evo- lução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas uti- lizadas. Não foram inseridas observações para este item. 22 - Equilíbrio Financeiro Na análise do Saldo de Restos a Pagar por fontes de recurso do Poder Executivo, constatou-se a existência de recursos financeiros para a cobertura dos mesmos. Não foram inseridas observações para este item. 23 - Informações sobre Inativos e Pensionistas O Município não paga complementação de aposentadorias. Não foram inseridas observações para este item. 24 - Contribuição para Custeio de Despesas de Outros Entes da Federação O município não contribuiu para o custeio de despesas de competência de outros Entes da Federação no exercício de 2025. Não foram inseridas observações para este item. 25 - Informações referentes à LC nº 131/2009 As informações foram disponibilizadas na Internet, em tempo real, em atendimento ao Art. 48, Parágrafo único, inciso II e Art. 48-A, ambos da LC nº 101/2000, com as alterações introduzidas pela LC nº 131/2009, a partir do dia 10/05/2013. Não foram inseridas observações para este item. 26 - Sistema de controle de custos A Administração Pública não mantém sistema de custos que permite a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, finan- ceira e patrimonial conforme previsto no art. 50, § 3º da LRF. Observações:A Administração Pública mantém sistema de CONTROLE DE DESPESAS que permite a avaliação e o acompanha- mento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. 27 - Controle Interno Parte dos servidores lotados na Unidade Central de Controle Interno exercem suas atividades exclusivamente para o Controle Interno. Observações:Os servidores que compôem o controle interno, são concursados como agentes administartivos, e conciliam as suas fun- ções com o serviço de controle interno. Dentre os quais, um possui designação com dedicação exclusiva. A Lei Orçamentária Anual estabeleceu a previsão de recursos específicos para as atividades pertinentes ao Sistema de Controle Inter- no. Os recursos destinados à atividade do Sistema de Controle Interno foram efetivamente aplicados na unidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO PODER EXECUTIVO EXERCÍCIO DE 2025 Periodo: 2º Semestre PM DE BROCHIER 3.0.1.9 23/04/2026 15:20:26 Pág.: 4/7 Não foram inseridas observações para este item. A Administração Municipal adotou parcialmente providências tendentes à correção das inconformidades apontadas e ao atendimento das recomendações efetuadas pela Unidade Central de Controle Interno. Observações:A administração municipal adotou parcialmente providências tendentes a correção das inconformidades apontadas e ao- atendimento das recomendações efetuadas pela UCCI. Não houve apontamento de irregularidade com infringência à legislação municipal passível de manifestação pela Administração Mu- nicipal. Não foram inseridas observações para este item. Há previsão em lei municipal que os órgãos e entidades da Administração Municipal, direta e indireta, além do Poder Legislativo, sub- metem-se à fiscalização da UCCI - inciso I do art. 3º da Resolução TCE/RS nº936/2012. Lei Municipal nº:1855 artigo:5º Há previsão em lei municipal de exame da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentá- ria, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por enti- dades do direito privado - alínea 'h' do inciso II do art. 4º da Resolução TCE/RS nº 936/2012. Lei Municipal nº:1855 artigo:10º Não foram inseridas observações para este item. Há previsão em lei municipal de fixação de prazos a serem cumpridos pelos órgãos e entidades auditados internamente para resposta aos questionamentos formulados e aos relatórios elaborados pela UCCI, assim como para a adoção das medidas corretivas demanda- das - alínea 'c' do inciso II do art. 3º da Resolução TCE/RS nº 936/2012. Lei Municipal nº:1855 artigo:11º Há indicação em lei municipal do dever de os responsáveis pela UCCI darem ciência aos respectivos administradores e ao Tribunal de Contas das irregularidades ou ilegalidades constatadas no curso da fiscalização interna, bem como o momento e a forma de adoção dessas providências, sob pena de sua responsabilização solidária, nos termos do disposto no artigo 74, § 1º, da Constituição Federal e alínea 'd' do inciso II do art. 3º da Resolução TCE/RS nº 936/2012. Lei Municipal nº:1855 artigo:10º Não foram inseridas observações para este item. Há previsão em lei municipal e/ou em normativas próprias, de que a UCCI acompanhará o processamento das tomadas de contas espe- ciais, manifestando-se ao final da respectiva instrução, as quais deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas, a fim de ensejar a possível responsabilização dos administradores ou agentes subordinados por atos omissivos ou comissivos que importarem em dano ao erário - inciso II do parágrafo único do art. 6º da Resolução TCE/RS nº 936/2012. Lei Municipal nº:1855 artigo:10º, IX ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO PODER EXECUTIVO EXERCÍCIO DE 2025 Periodo: 2º Semestre PM DE BROCHIER 3.0.1.9 23/04/2026 15:20:26 Pág.: 5/7 Não foram inseridas observações para este item. Observações do Responsável pelo Controle Interno para o TCERS Nova emissão de MCI realizada após a alegação do Contador Cristiano Rambo Dias, de que após a revisão do balanço patrimonial, verificou diferença entre o ativo finnaceiro e o passivo financeiro, neste sentido foi realizado a reabertura do PAD de 12/2025, para sa- nar tal situação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO PODER EXECUTIVO EXERCÍCIO DE 2025 Periodo: 2º Semestre PM DE BROCHIER 3.0.1.9 23/04/2026 15:20:26 Pág.: 6/7 PM DE BROCHIER, 23/04/2026 _________________________________________________ JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal _________________________________________________ Flavio Neis Responsável pelo Controle Interno ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO PODER EXECUTIVO EXERCÍCIO DE 2025 Periodo: 2º Semestre PM DE BROCHIER 3.0.1.9 23/04/2026 15:20:26 Pág.: 7/7