PORTARIA Nº2301/2013 DETERMINA A ABERTURA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na Solicitação Interna, assinado pelo Secretário Municipal de Administração e Fazenda, Sr. Clóvis Augusto Kerber, e com base no disposto no artigo 161, da Lei Complementar nº 08/2005 ? Regime Jurídico, DETERMINA abertura de Sindicância Disciplinar, com a finalidade de apurar se o Funcionário LEANDRO REICHERT ? matrícula nº516, cargo de Motorista, com 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, para averiguar os fatos ocorridos conforme Notificação de Imposição de Penalidade em anexo, devendo ser enquadrado nos artigos correspondentes da Lei Complementar nº08/2005 ? Regime Jurídico. Outrossim, designa a Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Especial, instituída através da Portaria nº1814/2011, de 11/01/2011, para encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE JULHO DE 2013. Romeo Emílio Bauer Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.