CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 de julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-000 ? Brochier ? RS RESOLUÇÃO DO CME N.° 07/2025. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER , estabelece normas sobre a implementação da Computação na Complementação à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no Referencial Municipal de Brochier, apropriando-se a respeito das diretrizes e normas gerais de atendimento aos estudantes da rede municipal de ensino, buscando também a legislação vigente, para orientar a normatização sobre a Computação na Educação Básica, em complemento à Base Nacional Comum Curricular ? BNCC com inserção no Referencial Municipal Curricular de Brochier/RS. 1. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. 2. A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 3. A Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. 4. A Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. 5. A Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. 6. A Resolução CNE/CP nº 4, de 17 de dezembro de 2018 que institui a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio (BNCC-EM), como etapa final da Educação Básica, nos termos do artigo 35 da LDB, completando o conjunto constituído pela BNCC da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 de julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-000 ? Brochier ? RS com base na Resolução CNE/CP nº 2/2017, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 15/2017. 7. O Parecer CNE/CEB Nº 2, 17 de fevereiro de 2022, que estabelece as normas sobre Computação na Educação Básica ? Complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 8. A Resolução CNE/CEB nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui normas sobre Computação na Educação Básica ? Complemento à BNCC. 9. A Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023 que institui a Política Nacional de Educação Digital e altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003. 10. O Documento Orientador Curricular ? Território de Brochier, de 2020. 11. A Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022 - Normas sobre Computação na Educação Básica ? Complemento à BNCC. 12. O disposto no Currículo de Referência em Tecnologia e Computação - CIEB - Centro de Inovação para a Educação Brasileira, no que tange a Educação Básica para a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), da educação infantil ao ensino médio, contemplando os temas tecnologia e computação. RESOLVE Art. 1° Esta Resolução define as normas sobre a Computação na Educação Básica, em complemento a Base Nacional Comum Curricular - BNCC com inclusão ao Referencial Municipal Curricular de Brochier a seguinte forma: I- Os processos de aprendizagem referentes a Computação na CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 de julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-000 ? Brochier ? RS Educação Básica devem ser implementados considerando a BNCC, a legislação, as normas vigentes da educação e o disposto neste ato normativo, sobretudo a necessidade de inclusão; II- 0 currículo incluirá competências e habilidades, conforme a BNCC; III- A mantenedora promoverá formação continuada de profissionais da educação. Art. 2° Com base no disposto nos artigos 12, 13, 14 e 15 da LDBEN - LEI N°. 9.394/1996 e artigo 14 da lei do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Formação Profissional do Magistério, cabe ao municipio estabelecer os parâmetros educacionais e a abordagem para a implementação da Computação na Educação Básica, nos termos da resolução e realizar atos adicionais para a implementação. Art.3º Fica estabelecido cronograma de implantação no Município de Brochier de Computação nas etapas e modalidades da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais e finais) considerando como ano inicial 2026, de forma gradativa, por etapas e modalidades, considerando os espaços, meios e recursos que dispõem como laboratórios, redes e outros. Art..4º A Proposta Curricular de Computação do Município de Brochier, em Complemento a Base e ao Referencial Curricular Municipal, está organizado em três eixos: Cultura Digital, Pensamento Computacional e Mundo Digital, cada um com seus conceitos: 1. Pensamento Computacional: refere-se à habilidade de compreender, analisar definir, modelar, resolver, comparar e automatizar problemas e suas soluções de forma metódica e sistemática, através do desenvolvimento da capacidade de CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 de julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-000 ? Brochier ? RS criar e adaptar algoritmos, aplicando fundamentos da computação para alavancar e aprimorar a aprendizagem e o pensamento criativo e crítico nas diversas áreas do conhecimento. 2. Mundo Digital: envolve aprendizagens sobre artefatos digitais, compreendendo tanto elementos físicos (computadores, celulares, tabletes) e virtuais (internet, redes sociais e nuvens de dados). Compreender o mundo contemporâneo requer conhecimento sobre o poder da informação e a importância de armazená-la e protegê-la, entendendo os códigos utilizados para a sua representação em diferentestipologias informacionais, bem como as formas de processamento, transmissão e distribuição segura e confiável. 3. Cultura Digital: envolve aprendizagens voltadas à participação consciente e democrática por meio das tecnologias digitais, o que pressupõe compreensão dos impactos da revolução digital e seus avanços na sociedade contemporânea; bem como a construção de atitude crítica, ética e responsável em relação à multiplicidade de ofertas midiáticas e digitais, e os diferentes usos das tecnologias e dos conteúdos veiculados; assim como fluência no uso da tecnologia digital para proposição de soluções e manifestações culturais contextualizadas e críticas. Parágrafo único: O Currículo deve trabalhar os eixos da BNCC Computação: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, com ênfase em Pensamento Computacional visando atender todas as áreas do desenvolvimento humano, social, tecnológico e científico, que orientam o homem e a sociedade. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 de julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-000 ? Brochier ? RS Art. 5º Para a implantação da Computação na Educação no Município de Brochier,serão priorizados os seguintes aspectos nas etapas da Educação Básica . I- Educação Infantil: Exploração inicial de tecnologias digitais, estímulo a curiosidade, a resolução de problemas, introdução ao pensamento computacional de forma lúdica, por meio de atividades interativas que desenvolvam a resolução de problemas, sequência e lógica; II- Ensino Fundamental/Educação de Jovens e Adultos: Introdução ao pensamento computacional, resolução de problemas, uso ético das tecnologias, análise de dados, com foco em projetos e aplicações práticas, progressão do pensamento computacional com o ensino de conceitos como decomposição, reconhecimento de padrões, abstração e algoritmos, promovendo o desenvolvimento do raciocinio lógico, programação inicial e uso crítico da tecnologia; Art. 6° As Escolas em Tempo Integral poderão complementar suas atividades pedagógicas integrando a Computação complementar a BNCC - Base Nacional Comum Curricular. Art. 7° - Fica estabelecida a obrigatoriedade de adequação do Referencial Curricular Municipal a BNCC da Computação, garantindo a inserção de competências e habilidades relacionadas ao pensamento computacional e a cultura digital na educação básica. Art. 8° A Secretaria Municipal de Educação deverá adequar os documentos curriculares, considerando as competências e habilidades da BNCC Computação ? Complemento à BNCC como formação geral e orientação para o desenvolvimento dos processos de aprendizagens, de forma interdisciplinar/transversal/híbrida abrangendo temas intercurriculares ou projetos. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 de julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-000 ? Brochier ? RS Art. 9° As instituições de ensino em articulação com a mantenedora deverão garantir a infraestrutura adequada, com acesso a recursos tecnológicos, conectividade e materiais pedagógicos que favoreçam o ensino de Computac;ao e Tecnologias Digitais. Art.10º 0 processo avaliativo deverá estar adequado ao Projeto Politico - Pedagógico (PPP) da escola. Art. 11º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover e garantir a formação continuada dos professores, assegurando que os profissionais desenvolvam competências e habilidades, nos termos da BNCC, em seus planos de formação e possibilitar que participem de formações ofertadas por outras instituições. Art. 12º A formação continuada dos professores deve contemplar estudos e aprendizagens para que o professor compreenda e fortaleça o conceito de computação, pensamento computacional, cultura digital e mundo digital, com ênfase em pensamento computacional. Art. 13º Esta Resolução entrará em vigor de forma gradativa a partir da data de sua publicação. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER, 26 DE NOVEMBRO DE 2025. ANELORI KELLER Presidente CME/Brochier CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 de julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-000 ? Brochier ? RS Resolução Aprovada em Plenária, por unanimidade dos presentes, nesta data.