Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIODEBROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann,nº260?Centro?CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212-Fax: 3697-1218-E-mail:licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N º04/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2021 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Tomada de Preços parainstalação de sistema hidráulico sob comando, incluindo materiais e mão de obra. OPREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e de conformidade com a Lei nº8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às14:30 horas do dia22dedezembro doano de 2021,na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier, situada na Rua Guilherme Hartmann, n° 260,Centro, se reunirá aComissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº5.122, de 08de janeiro de 2021, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para a contratação de empresa para execução de obra deinstalação de sistemahidráulicosob comando, incluindo materiais e mão de obra,na EMEI Sapatinho de Cristal, conforme descrito no objeto deste edital,do tipo menor preço global,em regime de empreitada por preço global. Poderão participar as empresasdo ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Brochier, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 1.DO OBJETO 1.1Constitui objeto da presente Licitação,acontratação de empresa especializada paraa instalação desistemahidráulicosobcomando, incluindo materiais e mão de obra, conforme projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiros Militar deMontenegro/RS,na EMEI Sapatinho de Cristal,localizadana RuaOnze de Abril, nº257, Centro,em Brochier/RS,compreendendotodos os serviçosedemaisobservaçõesgerais contidas nas respectivasespecificaçõestécnicas dosprojetos deengenharia integrantes do processo,do tipomenor preço, em regime deempreitada por preço global: 1.2As obrasdescritas no presente objeto obedecerãoàsrespectivasespecificações técnicasdosprojetos,que são parte integrante desteEdital, como anexos. 1.3Os serviços deverão ser iniciadosem até10(dez) dias após a assinatura do Contrato,oude acordo com a emissão do respectivo Termo de Início de Obra, tendo como condição a apresentaçãoda Anotação de Responsabilidade Técnica?ARTou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica-RRT,de execução da obra,ea matrícula da obra no INSS. 1.4O prazo para a execuçãototal daobraé de60(sessenta) dias, contados da assinatura do contratoe daemissão da Ordem de Início de Obra. 1.5O prazo, referido no item anterior, poderá ser prorrogado, motivadamente e requerido antes do seurespectivovencimento. 2.DO CADASTRO 2.1Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até oterceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,os seguintes documentos: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIODEBROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann,nº260?Centro?CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212-Fax: 3697-1218-E-mail:licitacoes@brochier.rs.gov.br 2.1.1Comprovação que a empresa não foi declarada inidônea para contratarcom o serviço público nos termos do?Anexo II?; 2.1.2Certidão Negativa de Infração ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal emitida pela Ministério do Trabalho, ou a Declaração conforme modelo do ?Anexo IV?, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais; 2.1.3Aempresa poderá ser representada na sessão de abertura dos envelopes por seus Administradores, ou procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, até oinício da sessão de abertura dos envelopes. 2.1.4Habilitação Jurídica: a)Cédula de Identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)dos diretores; b)Registro Comercial, no caso de empresa individual; c)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentosde eleição de seus administradores; d)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamentono País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 2.1.5Regularidade Fiscal e Trabalhista: a)prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), emitida viainternet, com data de emissão não superior a180 (cento e oitenta) dias; b)prova de inscrição no Cadastro de Contribuintesdo Estado e/oudo Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramode atividades; c)prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil?RFB e quanto à Dívida Ativa da Uniãoadministrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional?PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); d)prova de regularidade com as FazendasEstadualeMunicipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante; e)prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f)prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nostermos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, referente a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativade Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por aquela instituição. 2.1.6Qualificação Técnica: a)Comprovante de Registro junto ao Conselho Regional de Engenhariae Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS),ouno Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande doSul (CAU-RS), ouvisto dosmesmos, no caso de empresa não sediada no Estado; b)Provado Responsável Técnicoda Empresa Licitante possuir Registro no Conselho Regional de Engenhariae Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS),ouno Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS), ouvisto dosmesmos, no caso de registro em outroEstado; c)Comprovação de aptidão por meio de atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando queo Responsável Técnico da empresa licitantetenha executado com bom desempenho serviço compatível com ado objeto da presente licitação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIODEBROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann,nº260?Centro?CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212-Fax: 3697-1218-E-mail:licitacoes@brochier.rs.gov.br c.1)Somente será aceito atestado de capacidade técnica que contemple as parcelas de maior relevância técnica e devalor em ummesmo atestado; c.2)O Responsável Técnico, detentor do atestado de capacidade técnica, deverá fazer parte do quadro permanente da empresa. A comprovação deverá ser feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no caso de empregado, por contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil, e em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social. d)Declaração da empresa licitante, assinada pelo responsável técnico, de que vistoriou o localdas obras e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases dapresente licitação, que verificou todos os materiais,ferramentale equipamento necessário à execução da obra: e)A visita prévia ao local onde se realizará as obras previstas neste Edital será obrigatória, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; e.1)A visita será realizada, exclusivamente,entreosdias10e 17dedezembro de 2021,durante o expediente normal do setor de licitações; e.2)Os interessados deverão entrar em contato com o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, no endereço situado na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, em Brochier/RS, telefones: (51) 3697-1212/1215, até o dia16dedezembrode 2021, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas,para confirmação da visita; e.3)A saída para a visita se dará do endereço citado no item anterior,durante osdiase horáriosindicadosna alíneae.1. e.4)A visita deverá ser efetuada pelosrepresentantes identificadosdas empresas, que deverão apresentar cartade credenciamento, assinada pelo representante legal da empresa, comprovando a representação, apresentando os documentos comprobatórios. e.5)A visita obrigatória abrangerá uma reunião com os representantes das empresas presentes, onde os representantesdo Município prestarão todos os esclarecimentos necessários para a adequada realizaçãodo objeto licitado e, por consequência, para a formulação das propostas de preços. e.6)Não haverá outra oportunidade para a realização da visita técnica obrigatória. e.7)A Prefeitura Municipal de Brochier emitirá Certificado de Visita Técnica ao final da visita,que valerá como comprovante da realização da visita e deverá integrar o envelope nº 01?Documentação. f)Indicação do Responsável Técnico que atuará nas obras/serviços, com o compromisso destede que, caso a licitante seja vencedora, exercerádiretamente suas atividades nos serviços contratados. g)Declaração, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 2.1.7QualificaçãoEconômico-financeira: a)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do últimoexercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nºdo Livro Diário, número de registro na JuntaComercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa,devidamente assinados pelo Contador (indicando o número de registro no CRC) e pelo titular ou representante legal da empresa, com as assinaturas devidamente identificadas,cujos índices aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIODEBROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann,nº260?Centro?CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212-Fax: 3697-1218-E-mail:licitacoes@brochier.rs.gov.br LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP= índice mínimo: 1,00 PC+PELP GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: PL= índice mínimo: 1,00 PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + PELP= índice máximo: 0,50 AT Onde: AC = AtivoCirculante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Pacivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo e PL = Patrimônio Líquido. Observação1:As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial.(Parecer nº 64/2000 do TCE/RS?Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul). Observação 2:No caso de empresa que ainda nãoencerrou seu primeiro exercício social, estando por essa razão,impossibilitada de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, será admitida(e somente para esta hipótese), a apresentação do balancete do mês imediatamente anterior ao darealização da licitação (Marçal Justen Filho. Comentários à Leide Licitações e Contratos Administrativos. Rio de Janeiro. AIDE. 4ª edição. P. 202 / Delegaçõesde Prefeituras Municipais. Licitação Pública?Módulo I?Básico. Porto Alegre. Jan.2006. P.40). Observação 3:Para situações diversas da exposta na observação?2?, é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aqueleseratualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Observação 4:Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada ou original do Diário Oficial, em que foi publicado o último balanço. b)Certidão negativa de falência ou concordata expedida peloDistribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação dos documentos; 2.2Os documentos constantes dos itens 2.1.4a 2.1.7, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada portabelião ou por funcionário do Município. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficamsujeitos a verificação de sua autenticidade pelaComissão de Licitação. 2.3A empresa que pretenderse utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42a45 daLei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nositens6.16a 6.19e 7.3, deste edital, deverá apresentar,no envelope de habilitação,declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficialque comprove que seenquadra como microempresaou empresa de pequeno porte,além de todos os documentos previstos neste edital. 2.4As cooperativasque tenham auferido,no ano calendário anterior, receita bruta até o limite deR$4.800.000,00(quatro milhões e oitocentos milreais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos42a45 da Lei Complementar 123,de14de dezembro de 2006, disciplinadosnositens 6.16a 6.19e 7.3, deste edital, conforme o dispostono artigo 34, daLei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desdequetambém apresentem,no envelope de habilitação,declaração,firmada porcontador ou representante legaldaempresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no limite de receita referidoacima,além de todos os documentos previstosnesteedital. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIODEBROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann,nº260?Centro?CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212-Fax: 3697-1218-E-mail:licitacoes@brochier.rs.gov.br 2.5A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativaque atender ao item 2.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos deregularidade fiscalou trabalhista,previstosneste edital, terá sua habilitação condicionadaà apresentação de nova documentação, que comprovea sua regularidade em05(cinco)dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 2.6O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos osdocumentos, ainda que apresentem alguma restrição. 2.7O prazo de que trata o item 2.5poderá serprorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcursodo respectivo prazo. 2.8A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo daspenalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.DO RECEBIMENTO DO S DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 3.1Os documentos necessários àhabilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, indevassáveis e devidamente lacrados, fechados, e identificados, respectivamente como de nº 01 e nº 02, para o quesesugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIODE BROCHIER/RS EDITAL DE TOMADA DE PR EÇOS Nº04/2021 ENVELOPE Nº 01?DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DEBROCHIER/RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº04/2021 ENVELOPE Nº 02?PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 3.2Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01: a)Certificado de Registro Cadastral(CRC)atualizado,fornecido pelo Municípiode Brochier/RS; b)Se oCertificado de Registro Cadastral?CRC dolicitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencidoo prazo de validade dealgumdosdocumentos apresentados, poderá apresentar, juntamente com oCRC,ocorrespondentedocumentoatualizado. c)Certificado de Visita Técnicaaolocal da obra,emitido na forma do subitem ?e.7? do item 2.1.6deste edital. d)Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir arespeito dos atos constantes da presente licitação. 3.2.1Àempresa licitante que optar por não enviar representante para assistir a abertura da licitaçãorecomenda-seencaminhar por escrito junto ao envelope nº01 (um),da Habilitação,a Declaração de Renúncia do Prazo Recursal relativo à fase de Habilitação,conforme modelo do?Anexo III?; 3.2.2Em ato público, a Comissão de Licitação abrirá o Envelope de n.º 01, DOCUMENTAÇÃO, cujo conteúdo será rubricado pelos presentes, e, posteriormente analisado pelaComissão, que divulgará o resultado às empresas licitantes habilitadas, na mesma ou em outra sessão pública designada para tal fim; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIODEBROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann,nº260?Centro?CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212-Fax: 3697-1218-E-mail:licitacoes@brochier.rs.gov.br 3.2.3Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, na hipótesede todos os licitantes estiverempresentes e desistirem do direito de interpor recurso (declaração expressa em ata), ou atendendo ao?Anexo III?deste Edital, serão abertos os envelopes nº02 das empresas licitantes habilitadasoudevolvidos osmesmos,devidamentefechados, daquelas consideradas inabilitadas, somente após transcorridas todas as fases de interposição de recursos ou do julgamento dos mesmos; 3.2.4Quandohouvera inabilitação deempresa licitante, cujo representante não esteja presente no ato da abertura do envelope nº01, será aberto o prazorecursal de 05 (cinco) dias úteis, a contarda intimação do ato, ou a critério da Comissão de Licitação,contatar com o representante no momento da inabilitação, objetivando a recusa expressa do prazo recursal; 3.2.5Não havendo concordância quanto à desistência de recursos os trabalhos serão suspensos, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando os representantes legais das concorrentes intimados a apresentarem seus recursos neste prazo. Neste caso, todos os envelopes de proposta financeira, serão rubricados pelos presentes e guardados pela Comissão de Licitação, até a próxima sessão. 3.2.6Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, que será único admitido a intervir nas fases da licitação e a responder para todos os atose efeitos previstos neste Edital por sua representada, identificando-se mediante documento oficial de identidade, no início de cada reunião. Não será admitido mais de um representante por licitante e, no caso da apresentação de nova credencial, automaticamente estará revogada a representação anterior. 3.2.7A credencial consistirá em documento que comprove a capacidade de representação, no caso do representante ser sócio gerente ou diretor da licitante, ou por procuraçãopública ou particular, acompanhada,em qualquer caso, de cópia do ato de investidura de quem a tiver firmado, em que comprove ter poderes suficientes à devida outorga de habilitação do representante. 3.2.8A não apresentação da credencial, ou a incorreçãodocumental da comprovação da representação, impedirá que o representante se manifeste pelo licitante. 3.3O envelope nº 02 deverá conter: a)Proposta financeira, cujos valores deverão estar expressos em Real, com no máximo duas casas após a vírgula, emformulário padronizado da licitante,conforme planilha de quantitativos e custos em anexo, emitida por meio mecânico, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado; b)A proposta deverá indicar claramente: razão social,endereço, CNPJ e inscrição estadual, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, rubricadas em todas as suas páginas e anexos; c)Prazo de validade da proposta não inferior a 60(sessenta) dias a contar da data aprazada para suaentrega. d)Prazo de entrega da Obra?60(sessenta) dias?contados a partir da ordem de início das obras; e)PREÇO GLOBAL DA OBRA em moeda corrente do país, Real (R$), em algarismos e por extenso, devendo ser computados todos os custosdiretos e indiretos como materiais de construção, mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais, fiscais e comerciais, trabalhistas e quaisquer outras despesasincidentes sobre o total dos serviçosobjeto desta licitação; f)Declaração do proponente de quese responsabiliza pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIODEBROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann,nº260?Centro?CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212-Fax: 3697-1218-E-mail:licitacoes@brochier.rs.gov.br OBS. 1:Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero; OBS. 2:Ocorrendo divergência entre valores e seus respectivos extensos prevalecerão sempre os últimos. OBS. 3:Do valor previsto para a execução da obra haverá retenção previdenciária e fiscal incidentes, nos termos da legislação vigente. OBS. 4:Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos,sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com oinstrumento convocatório. 4.DO JULGAMENTO 4.1Esta licitação será processada e julgada com observânciado previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº8.666/93. 4.2Para efeitos deste edital, serão consideradas inabilitadas ou desclassificadas as licitantes que deixarem de apresentar quaisquer documentos solicitados ou apresentá-los emdesacordo com o Edital e com defeitos substanciais que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento. 4.3Abertos os envelopes de nº 02, as propostas dos preços serãorubricadas obrigatoriamente pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantespresentes, e após a devida análise será procedida a classificação das mesmas. 4.4Todas as despesas, decorrentes do serviço prestado, inclusiveencargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado,bem como os relativos aosempregados da empresa contratada, ficarão aoseuencargo, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vira ser vítimasos seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos, porventura causados aterceiros e ao Município. 4.5Será considerada melhor classificada a proposta comMENOR PREÇO GLOBAL, na forma do objeto desta licitação,incluindo mão-de-obrae materiaisnecessários para execução da obra de forma indireta. 4.6Setodas as propostas foremdesclassificadas, a critério da Administração, poderá ser concedido prazo de 08 (oito) dias úteis para os licitantes apresentarem outras propostas, conforme artigo 48, § 3º, da lei nº8.666/93. 4.7É facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promoverdiligência destinada a esclarecer, comprovar ou complementar a instrução do processo. 4.8No casode empate nos preços, entre dois ou mais licitantes habilitados,a Comissão observará a ordem de preferência prevista no parágrafo 2º, do Art.3ºda Lei Federal nº 8.666/93, em permanecendo o empate, far-se-á o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, conforme Art. 45, parágrafo 2ºda Lei nº8.666/93. 5.CRITÉRIO DE DESEMPATE 5.1Comocritério de desempate, seráassegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.4, deste edital. 5.1.2Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadaspela microempresa e pela empresa de pequenoporte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 5.1.3A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazosem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIODEBROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann,nº260?Centro?CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212-Fax: 3697-1218-E-mail:licitacoes@brochier.rs.gov.br 5.2Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a)A microempresa, a empresa de pequeno porte ou acooperativa, detentora da propostade menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, demenor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b)Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativasremanescentes, que se enquadrarem nahipótese do item5.1.2deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea?a?deste item. c)Sehouver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas compropostasiguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 5.3Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigênciasdo item 5.2 deste edital, será declarado vencedor docertame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 5.4O disposto nos itens5.1a5.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresade pequeno porteou cooperativa (que satisfaça as exigências do item2.4, deste edital). 5.5As demais hipótesesde empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos oslicitantes, observado o item 4.9 deste Edital. 6.CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 6.1Somente serão aceitas as propostas cujovalor total da empreitada por preço global, não excedao limite do valor orçado pelo Município, correspondente aR$97.543,76(noventa e setemil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e seiscentavos)para o objeto desta licitação. 6.2Serão desclassificadasas propostas que se apresentarem emdesconformidadecom este edital, bem como com preços superestimados ouconsideradosinexequíveis. 7.DOS RECURSOS 7.1Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas eparágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 7.2O prazo para interposição de recursos relativos as decisões da Comissão de Licitações, relativa aojulgamento da habilitação e da proposta, serão de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 7.2.1Os recursos, que serão dirigidosà Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto noitem 7.2, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, durante o horário de expediente, das 08:00h às 12:00he das 13:30h às 17:30h. 7.3Havendoa interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 7.2.1. 7.4Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou qualquer outro meio além do previsto no item7.2.1. 7.5Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar asua decisão, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatóriodos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIODEBROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann,nº260?Centro?CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212-Fax: 3697-1218-E-mail:licitacoes@brochier.rs.gov.br 7.6A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 7.7Os prazos previstosnos itens 7.5 e 7.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recurso, como,por exemplo, paraa realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 8.ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1Após a Comissão de Licitaçãotiverefetuado a classificação das propostas, o Prefeito Municipalhomologaráe adjudicaráo objeto da licitação ao classificado em primeiro lugar, a seu critério, e convocará a adjudicatária para assinar o contrato. 8.2Da adjudicação caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou dasuapublicação. 9.DO CONTRATO 9.1Fica automaticamente convocada para a assinatura do Contratode acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a empresa a qual for adjudicada a Licitação, noprazo estipulado no item abaixo. 9.2Esgotados todos os prazos recursais, ou manifestada a desistência expressa dos mesmos, a autoridade superiorhomologará a presente Licitação, ficando o licitante vencedor convocado para assinar o termo de contrato, objeto desta licitação, na modalidadetomada de preços,dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 64 da Lei nº 8.666/93, sob pena de decair dodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta mesma Lei. 9.2.1O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez,por igual período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante no item 9.2. 9.2.2Se, dentro do prazo o convocado não assinar o Contrato, a Administração, no prazo de05 (cinco) dias convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor cotado na proposta financeira do objeto da Licitação emais a suspensãotemporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois)anos, na forma doartigo 87, inciso III, da Lei nº8.666/93. 9.2.3O prazo de vigência do contrato será de60(cento e oitenta)dias, a contar da emissão do Termo de Início de Obra emitido pelo Município,podendo ser prorrogado, havendo interesse da administração, mediante motivação justificada. 9.3À Administração Pública Municipal reserva-se do direito de rejeitar todas as propostas, bem como,o de revogar a presente Licitação, por razões de interesse do serviço público, sem que assista aos interessados, o direito a qualquer indenização. 9.4Da Execução do Contrato: 9.4.1O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com ascláusulas avençadas, respondendo as partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.4.2A Contratadaé responsável pelos danoscausadosdiretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuçãodo Contrato. 9.4.3A Contratada assumeÚNICAeEXCLUSIVAMENTE a responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. 9.4.4A execuçãodo Contrato será acompanhada e fiscalizada porEngenheiro Civil especialmente designado pelo Prefeito Municipal, através de ato próprio, que anotará em Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIODEBROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann,nº260?Centro?CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212-Fax: 3697-1218-E-mail:licitacoes@brochier.rs.gov.br registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas. 9.5Da Inexecução e da Rescisão do Contrato: 9.5.1A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 9.5.2Constituem motivos para rescisão do Contrato: a)O nãocumprimento decláusulas contratuais; b)O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c)A decretação de falência, o pedido deconcordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores; d)A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e)A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo dacontratante, prejudique aexecuçãodo contrato; f)O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão,que caracterizam a insolvência da Contratada; g)Razões de interesse do serviço público. 10.DAS PENALIDADES 10.1A empresa contratada estará sujeita ao pagamento demulta de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor doobjeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 10.2Nasdemais causas derescisão do contrato, a empresa contratada será penalizada com multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que também incidirá em caso de infringência das demais cláusulas insertas no contrato a ser celebrado coma empresa vencedora. 10.3Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: a)Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar); bMulta, na forma prevista nos itens anteriores do Edital; c)Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo de 01 (um) ano; d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02(dois) anos. 11.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1Constatadoo recebimentodoobjetopelaSecretaria Municipal daEducação, Cultura, Desporto e Turismo, e verificada a conformidadeo descritivo constante no objeto deste edital, o pagamento será efetuado noprazo de até15 (quinze) dias após aconclusão dos serviçose da emissão da Nota Fiscale demais documentos indispensáveis à liquidação. 11.2A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação no númerodaTomada de Preços, da Nota de Empenho e do contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósito. 11.3Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, oprazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 11.4Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIODEBROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann,nº260?Centro?CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212-Fax: 3697-1218-E-mail:licitacoes@brochier.rs.gov.br 11.5Sobre o valor total do objeto deste editalincidirá as retenções legais cabíveis, apuradas pelo setor responsável. 11.6Ocorrendo atraso no pagamento, o Contratado receberá compensação financeira, desde a data final de cada período deaferição até o dia de sua efetiva concretização, comjuros moratórios à razão de 1%(um por cento), ao mês, sobreo valor total em atraso. 12.DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO E DO REAJUST E 12.1Ocorrendoàs hipóteses previstas no artigo 65, inciso II,alínea?d?, da Lei nº8.666/93, poderáser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 13.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotaçõesorçamentárias: 06.02.12.365.0047.1210-3.4.4.90.51?Obras e Instalações-114700. 14.DAS CONDIÇÕES DE RECEBIM ENTO DA LICITAÇÃO O objeto desta licitação serárecebido da seguinte forma: a)PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados e fornecimento de material com a especificação. b)DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dosserviços prestados e fornecimento de material,mediante análiselaboratorial do material empregado, e consequente aceitação. 15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 15.2Em nenhuma hipótese serãoaceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 15.3Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostasou quaisquer outros documentos. 15.4Só terãodireito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, oslicitantesou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Observação:Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objetode recurso próprio, comopor exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I,?a?e?b?, da Lei nº 8.666/93). 15.5Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativosàhabilitação, não serãoadmitidos à licitação os participantes retardatários. 15.6A abertura dos envelopes se dará pela ordem numéricados mesmos.Ao licitante inabilitado será devolvido fechado o envelope?proposta?, após ultrapassadas todas as fases de interposição derecursose julgamento dos mesmos. 15.7Não serão admitidasa esta licitação, empresas suspensas ou impedidas de licitar. 15.8A Administração, anulará ou revogará esta licitação nos termos do art. 49 da lei 8.666/93. 15.9Fica vedada a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas em consequência desta licitação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIODEBROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann,nº260?Centro?CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212-Fax: 3697-1218-E-mail:licitacoes@brochier.rs.gov.br 15.10Olicitante vencedoré responsável pelosdanos ou prejuízos que causar a qualquer título a este órgão ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 15.11O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subentender-se-á que aceita todas as condições desta Tomada de Preços, bem como que recebeu todos os documentos e informações sobre as condições damesma. 15.12O critério de julgamento das propostas será o de menor preço pela execução da obra, compreendida a mãode obra e ofornecimento dos materiais necessários para sua execução, desde que atendidas as exigências deste Edital e da Lei Federal nº8.666/93; 15.13O(s) licitante(s)vencedor(es) fica(m) obrigado(s) a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado; 15.14Na hipótese de erro nopreço cotado e/ou nas demais condições apresentadas não serão admitidas retificações.Os erros, constatados no momento da abertura do envelope nº02, deverão ser registrados em Ata,sendo o item ou a Proposta anulados, a critériodaComissão Permanente deLicitações; 15.15Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão às cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato,na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Leinº8.666/93. 15.16Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais regedores da matéria; 15.17Todas as etapas, medições da obra, serão monitoradas diariamente peloresponsável técnico daAdministração Municipal. 15.18Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o foro competente é o da Comarca de Montenegro/RS, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.19Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: AnexoI(Carta de Credenciamento), AnexoII(Declaração de Idoneidade), AnexoIII(Declaração deRecusa ao Direito de Interpor Recurso na Fase de Habilitação); AnexoIV(Declaração de Inexistência de menores nos quadros funcionais); AnexoV(Minuta de Contrato). 16.DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h, na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, na Secretaria Municipal de AdministraçãoeFazenda, sita na Rua Guilherme Hartmann, nº 260?Centro, em Brochier/RS, nosdias de expediente e horário normal, ou peloTelefone: (51) 3697- 1212/1215. APROVO A TOMADA DE PREÇOS. Brochier,07dedezembrode 2021. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta AssessoriaJurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIODEBROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann,nº260?Centro?CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212-Fax: 3697-1218-E-mail:licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO I CARTA DE CREDENCIAMENTO A Empresa ____ _________________________________ credencia o (a) Sr.(a)___________________________, CPF_________________RG_________________, Conferindo-lhe todosos poderes necessários aprática de quaisquer atos relacionados a Tomada de Preços Nº04/2021, assim como poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas. Brochier/RS,______ de ________________de 2021. __________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARO, sob as penas da lei e para os fins desta licitação, que a empresa _________________________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV,do Art. 87 daLei Federal nº8.666/93, bem como, que comunicaremosqualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atualsituação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica?financeira da mesma. Brochier/RS, _______ de ________________ de 2021. _____________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIODEBROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann,nº260?Centro?CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212-Fax: 3697-1218-E-mail:licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O III DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO A Empresa ______________________________ por seu representante legal, ciente do prazorecursal de 05 (cinco) dias, relativo à fase de habilitação, declara recusá-lo, para os fins deste procedimento licitatório. Brochier/RS, _____, de ________________ de 2021. _____________________________________________ Carimbo e AssinaturaResponsávelpela Empresa ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS FUNCIONAIS A Empresa _______________________________________________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, declara que nãopossui em seu Quadro Funcional, menores de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer tipo detrabalho, nos termos previstos no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Brochier/RS, _____de_______________ de 2021. ______________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIODEBROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann,nº260?Centro?CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212-Fax: 3697-1218-E-mail:licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .........../2021 VINCULADO À LICITAÇÃO MODALIDADE TOMAD A DE PREÇOS Nº04/2021. (Processo153/2021) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ................................................, parainstalação de sistemahidráulico sob comando, incluindo materiais e mão de obra. OMUNICÍPIO DEBROCHIER/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede naRua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representadopeloPrefeito Municipal Sr.<..............>, brasileiro, casado, CPF nº<........>e RG nº<..........>, aquidenominado abreviadamente neste instrumento oCONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ...., nº .., bairro ......., em......./....., representada neste atopelo Sr. ..............., CPF nº........... e RG nº ..........., aqui denominado abreviadamentea CONTRATADA,por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do Processo de Licitação nº153/2021, na modalidade Tomada de Preços nº 04/2021, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1Constitui objeto do presente instrumento, a execução pelacontratadaao contratante da mão-de-obra, incluindoo fornecimento dos materiais necessários para a execuçãoda obra de instalação desistemahidráulicosobcomando, incluindo materiais e mão de obra,conforme projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiros Militar deMontenegro/RS,naEMEI Sapatinho de Cristal,localizadana RuaOnze de Abril, nº257, Centro,em Brochier/RS, compreendendotodos os serviçosedemaisobservaçõesgerais contidas nasrespectivas especificaçõestécnicas dosprojetos deengenharia integrantes do processo. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCUL AÇÃO 2.1O objeto deste contrato, reger-se-á pelas condições constantes no Processode Licitaçãonº153/2021,no Edital deTomada de Preços nº04/2021e seusanexos, e pela Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores. CLÁUSULATERCEIRA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1A obra será executada diretamente pelaCONTRATADA, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, conformedescritonacláusula primeira. 3.2O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS 4.1As obras deverão ser iniciadas em até10(dez) diasapós a assinatura doContrato,ou de acordo com a emissão do respectivoTermo de Início de Obra, tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica?ARTou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica-RRT, de execução da obra, e a matrícula da obra no INSS. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIODEBROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann,nº260?Centro?CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212-Fax: 3697-1218-E-mail:licitacoes@brochier.rs.gov.br 4.2O prazo para a execução da obra, na forma do item constante no objeto deste contrato, é de60(sessenta) dias, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecendo o descrito no edital deTomada de Preços nº 04/2021. 4.3O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado, motivadamente,e requerido antes do seu respectivo vencimento. CLÁUSULAQUINTA: DO PREÇO 5.1O preço parao presente ajuste é deR$ ........( ), constante da proposta vencedora da licitação, sendoR$ ..........( ) referente ao total dos materiais eR$ .........() referente ao total de mão de obra, aceito pela CONTRATADA,na forma do objeto deste contrato,entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAM ENTODOS PREÇOS 6.1Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65,inciso II, alínea?d?, da Lei nº8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha decustos. CLÁUSULA SÉTIMA ?DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1O pagamento do objeto destecontratoserá efetuado noprazo de até15 (quinze)dias após aconclusão dos serviçose daemissão da Nota Fiscale demais documentos indispensáveis à liquidação. 7.2A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação no númerodaTomada de Preços,da Nota de Empenho e do presente contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósito. 7.3Em casode devolução da documentação fiscal para correção, o prazopara pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 7.4Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 7.5Sobre o valor total doobjeto deste editalincidirá as retenções legais cabíveis,apuradas pelo setor responsável. 7.6Ocorrendo atraso no pagamento, o Contratado receberá compensação financeira, desde a data final de cada período de aferição até o dia de sua efetiva concretização, com juros moratórios à razão de 1%(um porcento), aomês, sobre o valor total em atraso. CLÁUSULA OITAVA ?DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1As despesas decorrentes da execuçãoda obra objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.02.12.365.0047.1210-3.4.4.90.51?Obras e Instalações-114700. CLÁUSULA NONA ?DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 9.1Dos Direitos: 9.1.1Da CONTRATANTE: recebero objeto deste contrato nas condições avençadas; e 9.1.2Da CONTRATADA:percebero valor ajustado na forma e no prazo convencionados; 9.2Das Obrigações: 9.2.1Da CONTRATANTE: 9.2.1.1Efetuar o pagamento ajustado, após a liberação do Setor de Engenharia; 9.2.1.2Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução docontrato; e Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIODEBROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann,nº260?Centro?CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212-Fax: 3697-1218-E-mail:licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.2.1.3Fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art.67, da Lei Federal 8.666/93. 9.2.2Da CONTRATADA: 9.2.2.1prestar os serviçose fornecer os materiaisna forma ajustada; 9.2.2.2atender os encargos trabalhistas, previdenciários,fiscais e comerciais decorrentes da execução dopresente contrato; 9.2.2.3manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.2.4Aceitar, nas mesmascondições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 9.2.2.5apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários,fiscais e comerciais, bem como certidões negativas expedidas por Delegacia Regional do Trabalho-DRT; 9.2.2.6cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentosindividuaisde proteçãoadequados; 9.2.2.7apresentar a Anotação deResponsabilidade Técnica (ART)ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica(RRT),no início da execução do contrato; 9.2.2.8responsabilizar-se pela participação efetiva do(s) profissional(ais) responsável(eis) indicado(s) no processo licitatório,durante toda a execução das obras e/ou serviçosdo objeto deste contrato; 9.2.2.9submeter à apreciação da contratante a substituição do(s) profissional(ais) indicado(s), referidono subitem anterior, qualificando-o(s) nos termos do Edital deLicitação quedeu origem a estecontrato; 9.2.2.10sinalizaro local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; 9.2.2.11manter durante todaa execução do contrato, no escritório destinado à administração da obra, uma viados projetos e demais elementos técnicos parautilização pela fiscalização do Contratante. 9.2.2.12Arcar com as responsabilidades por quaisquer acidentes de que possam vir aser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquerdanos ouprejuízos que venhamdolosa ou culposamente porventura ser causados a terceiros e ao Município. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS GARANTIAS 10.1Da Obra: 10.1.1O objeto do presente contratotem garantia de 5 anos consoante ao que dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrente disso. CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIRA-DAS CONTRATAÇÕE S 11.1Todas as contratações de pessoal feitas pelaCONTRATADAserão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre aCONTRATADAe aCONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA?DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento,será recebido: 12.1.1Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em15 dias; e Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIODEBROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann,nº260?Centro?CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212-Fax: 3697-1218-E-mail:licitacoes@brochier.rs.gov.br 12.1.2Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria deaté30 dias, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, mediante análise laboratorial do material empregado. CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA-DA RESCISÃO CONTRA TUAL 13.1Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93. 13.2A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bemcomo na assunçãodo objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA -QUARTA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 14.1ACONTRATADAreconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstas noartigo77 da Lei Federal nº8.666/93. 14.2A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 14.3Além dos motivosprevistos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, constituem motivos para rescisão do Contrato: a)O não cumprimento de cláusulas contratuais; b)O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c)A decretação de falência, o pedido de concordata ou ainstauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sóciosdiretores; d)A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e)A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; f)O protesto de títulos ou a emissãode chequessem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da Contratada; g)Razões de interesse do serviço público. CLÁUSULA DÉCIMA -QUINTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 15.1A empresa contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 0,15% (zerovírgula quinze por cento)ao dia, até o trigésimo diade atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 15.2Nas demais causas de rescisão docontrato, a empresacontratada será penalizadacom multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que também incidirá em caso de infringência das demais cláusulas insertas no contrato a ser celebrado com a empresa vencedora. 15.3Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: a)Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar); bMulta, na forma prevista nos itens anteriores do Edital; c)Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo de 01 (um) ano; d)Declaração de inidoneidade paralicitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA DÉCIMA -SEXTA-DA FISCALIZAÇÃO 16.1A responsabilidade pela fiscalização da referida obra será do Engº Civil José Laerce Morales Cezar, CREA/RS 89571-D. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIODEBROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann,nº260?Centro?CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212-Fax: 3697-1218-E-mail:licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA-DO FORO. 17.1Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes dopresenteContrato, elegem as partes de comum acordo, oForo da Comarca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por estaremassim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presenteInstrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2021. _________________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal _________________________________________ C O N T R A T A D O (...) (...) Sócio Administrador Testemunhas: 1:__________________________________ 2:__________________________________ Este contrato foi examinado eaprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS88.457 Obra:Projeto Material, Equipamentos e Mão de Obra PPCI - EMEI SAPATINHO DE CRISTAL - ITEM 01 e ITEM 02 Local: Rua 11 de Abril - Bairro Centro Município: Brochier/RS Item Código Fonte Descrição Quantidade Un Total Material (R$) Mão-de-obra(R$) Total (R$) Unitário Material (R$) Mão-de-obra(R$) 1 cotaçãoCentral Alarme incendio 1,00unid - - - - 2 cotaçãoAcionador Alarme de Incendio 12/24v 2,00unid - - - - 3 cotaçãoSirene Audiovisual 12/24v 2,00unid - - - - 4 cotaçãoMão de Obra Alarme c/ Material Incluso 1,00unid - - - - 5 cotaçãoExtintor PQS ABC 4kg 6,00unid - - - - 6 cotaçãoPlaca Fotoluminescente PVC 2mm (extintor) 6,00unid - - - - 7 cotaçãoPlaca Fotoluminescente PVC 2mm (saida esq) 2,00unid - - - - 8 cotaçãoPlaca Fotoluminescente PVC 2mm(saida dir) 4,00unid - - - - 9 cotaçãoPlaca Fotoluminescente PVC 2mm(saida) 18,00unid - - - - 10 cotaçãoPlaca Fotoluminescente PVC 2mm(saida acima) 1,00unid - - - - 11 cotaçãoPlaca Fotoluminescente PVC 2mm(alarme) 4,00unid - - - - 12 cotaçãoLuminaria Emergencia 30 leds 10,00unid - - - - 13 cotaçãoMão de Obra luminarias 1,00unid - - - - 14 cotaçãoCaixas de Abrigo Mangueira 2,00unid - - - - 15 cotaçãoUnião Assento Conico 2.1/2" 4,00unid - - - - 16 cotaçãoRegistro Monobloco 220lbs 2.1/2" 5,00unid - - - - 17 cotaçãoTampão Storz 5,00unid - - - - 18 cotaçãoAdaptador Storz 2.1/2" x 1.1/2" 5,00unid - - - - 19 cotaçãoChave Storz 5,00unid - - - - 20 cotaçãoEsguicho Regulavel 1.1/2" 4,00unid - - - - 21 cotaçãoCotovelo galvanizado 2.1/2" 10,00unid - - - - 22 cotaçãoTee Galvanizado 1.1/2" 2,00unid - - - - 23 cotaçãoMangueiras de Incendio 1.1/2" 15mts 8,00unid - - - - 24 cotaçãoBarras tubo aço carbono 2.1/2" 18,00unid - - - - 25 cotaçãoNiple Galvanizado 2.1/2" 10,00unid - - - - 26 cotaçãoCurvas aço carbono 2.1/2" 12,00unid - - - - 27 cotaçãoValvula Esfera passagem plena 2.1/2" 4,00unid - - - - 28 cotaçãoFlange Adaptador soldavel caixa d'agua 75mm 2,00unid - - - - 29 cotaçãoLuva Galvanizada 2.1/2" 16,00unid - - - - DADOS DA OBRA ORÇAMENTO Valor TotalValor Unitário Razão social: CNPJ: Endereço: N° Cidade: Estado: E-mail: Telefone: Nome e Cargo do Responsável pelo Orçamento: Validade do Orçamento: ITEM 01 - INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL DE PPCI (MATERIAL E MÃO DE OBRA) ITEM 02 - INSTALAÇÃO DE SISTEMA HIDRÁULICO SOB COMANDO (MATERIAL E MÃO DE OBRA) PROJETO MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PPCI - EMEI SAPATINHO DE CRISTAL 30 cotaçãoValvula Retenção 2.1/2" 2,00unid - - - - 31 cotaçãoPainel elétrico 1,00unid - - - - 32 cotaçãoBomba de Incendio 7.5cv 1,00unid - - - - 33 cotaçãoBomba Jockey 1,00unid - - - - 34 cotaçãoPressostato Danfoss 0 a 10 bar 2,00unid - - - - 35 cotaçãoManômetro glicerina 1,00unid - - - - 36 cotaçãoCaixas de água em fibra 20.000,00 litros 2,00unid - - - - 37 cotaçãoMão de obra hidrantes com material incluso 1,00unid - - - - 38 cotaçãoPlaca Fotoluminescente PVC 2mm(hidrante) 2,00unid - - - - TOTAL MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA - - - DATA E LOCAL: ÉderesponsabilidadedoMunicípiodeBrochier/RSforneceraredeelétricaparaaligaçãodoQuadrodeBombas,bemcomoofornecimentodeaguaparaabastecerosistema;alémdaCasadeBombas emalvernariaeabaseemconcretoparasuportaçãodascaixasd'agua.ArededevesertrifásicavindodiretamentedaSubstaçãocomdisjuntordevidamenteseparadoeidentificado,"BOMBASDE INCÊNDIO, NÃO DESLIGUE". ASSINATURA CARIMBO DA EMPRESA RUA 11 DE ABRIL 50.00 127.00 50.00 127.00 39.77 RUA PEDRO FUHR PLANTA DE SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO ESCALA: 1:250 P REFEITURA M UNICIPAL DE BROCHIER RESP. TÉCNICO: TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: MATRÍCULA: PRANCHA: 01/03 URBANO PLANTA DE SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DATA: ESCALA: 1/250 SETEMBRO/2020 ÁREA TOTAL: 1.369.77m² PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 089571 Rua Guilherme Hartmann,260 - Centro - Brochier - RS Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 RUA 11 DE ABRIL - CENTRO - BROCHIER / RS ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI SAPATINHO DE CRISTAL 37.10 35.60 10.40 16.80 10.10 9.10 3.40 3.90 4.90 14.80 3.20 i=15% i=15% i=15% i=15% i=30% i=30% i=30% i=30% i=30% i=30% i=15% i=15% PROJETO PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO - PPCI Telha Kalhetão i=30% i=30% 9.19 12.90 ACESSO VIATURAS ACESSO VIATURAS FACHADA PRINCIPAL RAMPA = 8,33% RAMPA = 8,33% PROJEÇÃO DE COBERTA SALA 03 Área : 52,44m² 0,40 SANITÁRIO Área : 5,34m² 0,40 JANELA ,80 x ,60 / 1,50 JANELA ,80 x ,60 / 1,50 VÃO ,80 x 2,10 VÃO ,80 x 2,10 PORTA ,80 x 2,10 JANELA 1,95 x 1,95 /,70 JANELA 1,95 x 1,95 /,70 PORTA , 80 x 2,10 JANELA 1,95 x 1,95 /,70 JANELA 1,95 x 1,95 /,70 JANELA 1,95 x 1,95 /,70 JANELA 1,95 x 1,95 /,70 PORTA , 80 x 2,10 JANELA 1,95 x 1,95 /,70 JANELA 1,95 x 1,95 /,70 SALA 02 Área : 52,42m² 0,40 JANELA ,80 x ,60 / 1,50 JANELA ,80 x ,60 / 1,50 VÃO ,80 x 2,10 VÃO ,80 x 2,10 PORTA ,80 x 2,10 SANITÁRIO Área : 5,34m² 0,40 JANELA ,80 x ,60 / 1,50 JANELA ,80 x ,60 / 1,50 VÃO ,80 x 2,10 VÃO ,80 x 2,10 SANITÁRIO Área : 5,34m² 0,40 PORTA ,80 x 2,10 JANELA 1,95 x 1,95 /,70 JANELA 1,95 x 1,95 /,70 JANELA 1,95 x 1,95 /,70 JANELA 1,95 x 1,95 /,70 SALA 01 Área : 52,50m² 0,40 PORTA , 80 x 2,10 BRINQUEDOTECA Área : 31,57m² 0,40 JANELA 1,95 x 1,95 /,70 VÃO 2,90 x 2,10 VÃO ,60 x 2,10 VÃO ,60 x 2,10 PORTA ,70 x 2,10 JANELA ,80 x ,60 / 1,50 JANELA ,80 x ,60 / 1,50 PORTA ,70 x 2,10 VÃO ,60 x 2,10 VÃO ,60 x 2,10 JANELA ,80 x ,60 / 1,50 JANELA ,80 x ,60 / 1,50 JANELA 1,95 x 1,95 /,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 VÃO ,80 x 2,10 SANITÁRIO Área : 5,61m² 0,40 SANITÁRIO Área : 5,61m² 0,40 MATERNAL 1 Área : 32,19m² 0,40 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 PORTA , 80 x 2,10 JANELA 1,95 x 1,95 /,70 MATERNAL 2 Área : 48,71m² 0,40 JANELA 1,95 x 1,95 / ,90 JANELA 1,95 x 1,95 / ,90 PORTA ,80 x 2,10 PORTA , 70 x 2,10 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 SANITÁRIO Área : 5,34m² 0,40 VÃO , 80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 PORTA , 70 x 2,10 SANITÁRIO Área : 5,34m² 0,40 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 PRÉ A Área : 49,93m² 0,40 PORTA ,80 x 2,10 JANELA 1,95 x 1,95 / ,90 JANELA 1,95 x 1,95 / ,90 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 PORTA ,80 x 2,10 JANELA 1,95 x 1,95 / ,90 JANELA 1,95 x 1,95 / ,90 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 JANELA , 80 x , 6 0 / 1,50 VÃO , 80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 SANITÁRIO Área : 5,34m² 0,40 SANITÁRIO Área : 5,34m² 0,40 PORTA , 70 x 2,10 PORTA , 70 x 2,10 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 JANELA 1,95 x 1,95 / ,70 PRÉ B Área : 49,93m² 0,40 PRÉ A/B Área : 49,93m² 0,40 PORTA ,80 x 2,10 JANELA 1,95 x 1,95 / ,90 JANELA 1,95 x 1,95 / ,90 ÁREA DE ESTACIONAMENTO E RECEBIMENTO DAS CRIANÇAS COBERTA Área : 57,12m² JANELA 1,20 x 1,20 / ,90 PORTA , 80 x 2,10 DIREÇÃO Área : 14,49m² JANELA 1,20 x 1,20 /,90 PORTA , 80 x 2,10 PORTA , 80 x 2,10 JANELA 1,20 x 1,20 /,90 PORTA , 70 x 2,10 JANELA ,80 x ,60 / 1,50 SANITÁRIO Área : 2,13m² BERÇÁRIO 2 Área : 28,76m² JANELA 1,20 x 1,20 / ,90 PORTA 1,20 x 2,10 PORTA ,80 x 2,10 DORMITÓRIO Área : 15,98m² JANELA 1,20 x 1,20 / ,90 PORTA ,70 x 2,10 LAVABO Área : 1,88m² JANELA 1,20 x 1,20 / ,90 JANELA 1,20 x 1,20 / ,90 JANELA 1,20 x 1,20 / ,90 REFEITÓRIO Área : 67,60m² PORTA ,80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 COZINHA Área : 13,61m² JANELA 1,20 x 1,20 / ,90 MANTIMENTO Área : 9,92m² PORTA , 80 x 2,10 PORTA ,80 x 2,10 CIRCULAÇÃO Área : 15,39m² PORTA , 70 x 2,10 JANELA ,80 x ,60 / 1,50 SANITÁRIO Área : 2,90m² PORTA , 80 x 2,10 JANELA 1,40 x 1,20 /,90 LAVANDERIA Área : 11,32m² PORTA , 80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 VÃO , 80 x 2,10 JANELA 1,20 x 1,20 /,90 PORTA , 80 x 2,10 TROCADOR Área : 20,30m² JANELA 1,20 x 1,20 /,90 JANELA 1,20 x 1,20 / ,90 BERÇÁRIO 1 Área : 39,67m² CIRCULAÇÃO/ ÁREA COBERTA Área : 186,46m² 0,15 SOLÁRIO Área : 6,20m² .15 2.80 .151.20.151.20.151.20 .151.20.15 2.80 .15 5.80 .151.15.151.15.151.15.151.15.15 5.80 .15 5.80 .151.15.151.15.15 37.10 .15 1.15 .15 1.00 .15 4.55 .15 2.00 3.85 .15 1.50 1.65 3.85 9.30 14.80 .153.65.15 3.80 .15 3.10 .15 1.35 .15 4.90 .152.15.15 2.30 2.25 .15 1.50 .15 3.05 .15 3.20 .15 3.10 .15 3.40 .153.05 3.20 4.05 .15 1.70 .15 2.90 .15 2.00 9.10 2.00 11.10 .156.60.153.05.15 10.10 .154.05.154.05.154.05.154.05.151.85.158.10.15 10.40 16.80 37.30 .15 4.40 .15 1.15 .15 1.15 .15 1.15 .15 1.15 .15 4.35 .15 4.35 .15 1.15 .15 1.15 .15 1.15 .15 1.15 .15 4.20 .15 7.00 .15 35.60 36.10 14.80 3.90 2.40 1.50 3.40 9.10 .15 6.45 .05 3.30 .15 10.10 .15 4.75 .15 .15 6.15 .15 .15 3.25 .15 4.25 .15 14.50 .15 7.00 .15 6.95 .15 6.95 .15 6.80 .15 .15 3.25 .15 4.25 .15 4.49 .15 4.47 .15 4.47 .15 4.47 .20 1.80 1.80 .20 1.32 .20 PÁTIO INTERNO COBERTO Área : 324,20m² 0,15 16.80 .15 1.15 .15 1.00 .15 4.55 .152.45.155.80.155.80.152.45.152.45.155.80.153.10.052.35.152.55.152.80.15 .15 1.15 .15 1.00 .15 4.55 .15 1.15 .15 1.00 .15 4.55 .15 1.15 .15 1.00 .15 4.55 .15 1.15 .15 1.00 .15 4.55 5.50 5.50 8.40 8.40 8.40 7.00 7.007.00 7.00 .158.10.15 2.30 .15 5.65 .15.15 2.30 .15 5.65 .15.15 2.30 .15 5.65 .15.15 2.30 .15 5.65 .15.15 4.40 .15 .15 2.45 .15 2.45 .15 4.35 .15 4.35 .15 2.45 .15 2.45 .15 4.20 .15 8.10 8.10 8.10 16.85 1.50 2.00 4.55 3.35 2.75.156.90.15 .15 4.65 2.35 .15 9.80.15 5.65.155.50.15 1.50 .15 3.85 .15 4.75 .15 .15 5.50 .15 4.15 .15 .151.25.155.20.153.05.15 .151.25.15.15 .15 3.30 .15 2.35 .15 6.15 .15 .15.154.05.154.05.154.05.151.85 .154.05.154.05.154.05.154.05.151.85 PLANTA BAIXA ÁREA TOTAL: 1.369,72m² ESCALA: 1/50 A'A 12.00 6.00 GUARDA-CORPO H:1,10m ACESSO ESCOLA ACESSO ESCOLA PORTA 1,00 x 2,10 ACESSO DIREÇÃO P REFEITURA M UNICIPAL DE BROCHIER RESP. TÉCNICO: TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: MATRÍCULA: PRANCHA: 02/03 URBANO PLANTA BAIXA DATA: ESCALA: 1/50 JUNHO/2021 ÁREA TOTAL: 1.369.77m² PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 089571 Rua Guilherme Hartmann,260 - Centro - Brochier - RS Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 RUA 11 DE ABRIL - CENTRO - BROCHIER / RS ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI SAPATINHO DE CRISTAL PROJETO PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO - PPCI PORTA 1,00 x 1,10 PORTÃO DE CORRER 3,00 x 1,10 GUARDA-CORPO H:1,10m GUARDA-CORPO H:1,10m GUARDA-CORPO H:1,10m GUARDA-CORPO H:1,10m GUARDA-CORPO H:1,10m 2.00 2.05 PORTA DE VIDRO ,90 x 2,10 PORTA ,80 x 2,10 .152.80.15 1.85 .15 2.00 3.10 GUARDA-CORPO H:1,10m 4.00 .20 4.00 .20 4.00 .20 4.00 4.00 .20 4.00 .20 4.80 0,40 0,00 3.85 11.45 5.50 0,00 DIVISÓRIA DE MADEIRA H:1,10m 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 GUARDA-CORPO H:1,10m 36.000 LITROS RESERVATÓRIO tubo metálico Ø65 mm HIDRANTE Nº01 PQS-ABC 2A 20BC Nº01 ACIONADOR MANUAL DE ALARME DE INCÊNDIO Nº02 hidrante duplo de coluna DN65mm 02 mangueiras tipo 4 DN 40mm comp 20m 01 VÁLVULA TIPO GLOBO ANGULAR 45° DE 2.1/2" 02 ADAPTADORES STORZ P/ HIDRANTE DE RECALQUE DE 2.1/2" 01 VÁLVULA DE ABERTURA RÁPIDA 1" 30/15cm Nº01 17 30/15cm Nº02 17 30/15cm Nº03 17 30/15cm Nº05 17 30/15cm Nº04 17 30/15cm Nº06 17 30/15cm Nº07 17 30/15cm Nº08 17 30/15cm Nº09 17 30/15cm Nº10 17 30/15cm Nº11 17 30/15cm Nº12 17 30/15cm Nº13 17 30/15cm Nº14 17 30/15cm Nº17 17 30/15cm Nº15 17 30/15cm Nº16 17 30/15cm Nº18 17 30/15cm Nº19 14 LEGENDA INDICAÇÃO DE EXTINTOR SINALIZAÇÃO (PROIBIDO FUMAR) PQS-BC SIMBOLOGIA ÁGUA PRESSURIZADA DIÓXIDO DE CARBONO PÓ QUÍMICO SECO BC EXTINTOR PORTÁTIL DE INCÊNDIO AP CO? 01 150 23 150 PQS-ABC PLACA AUTOLUMENESCENTE INDICAÇÃO DE SAÍDA INDICAÇÃO DE ESCADA INDICAÇÃO DE ROTAS SAÍDA INDICAÇÃO DE ROTAS SAÍDA 240x120 13 14 240x120 16 240x120 17 240x120 PLACA AUTOLUMENESCENTE PLACA AUTOLUMENESCENTE PLACA AUTOLUMENESCENTE PLACA AUTOLUMENESCENTE INSTRUÇÃO DE ABERTURA DE PORTA COM BARRA ANTI-PÂNICO. PLACA AUTOLUMINESCENTE 29 150 10º NÚMERO DO PAVIMENTO PLACA AUTOLUMINESCENTE 19 150 PÓ QUÍMICO SECO ABC EXTINTOR PORTÁTIL DE INCÊNDIO EXTINTOR PORTÁTIL DE INCÊNDIO EXTINTOR PORTÁTIL DE INCÊNDIO SAÍDA ESPUMA MECÂNICA EXTINTOR PORTÁTIL DE INCÊNDIO BARRA ANTIPÂNICO INDICAÇÃO DE HIDRANTE DE INCÊNDIO 26 150 SISTEMA DE HIDRANTE SIMPLES ACIONADOR MANUAL DE ALARME DE INCÊNDIO CENTRAL DE DETECÇÃO E ALARME 30/15cm Nº20 13 30/15cm Nº22 13 30/15cm Nº21 13 30/15cm Nº23 13 30/15cm Nº24 13 30/15cm Nº25 13 PQS-ABC 2A 20BC Nº04 PQS-ABC 2A 20BC Nº05 PQS-ABC 2A 20BC Nº02 PQS-ABC 2A 20BC Nº03 ACIONADOR MANUAL DE ALARME DE INCÊNDIO Nº01 HIDRANTE Nº02 hidrante duplo de coluna DN65mm 02 mangueiras tipo 4 DN 40mm comp 20m 01 VÁLVULA TIPO GLOBO ANGULAR 45° DE 2.1/2" 02 ADAPTADORES STORZ P/ HIDRANTE DE RECALQUE DE 2.1/2" 01 VÁLVULA DE ABERTURA RÁPIDA 1" tubo metálico Ø65 mm tubo metálico Ø65 mm tubo metálico Ø65 mm REGISTRO DE RECALQUE SEM VALVULA DE RETENÇÃO USO EXCLUSIVO DO CORPO DE BOMBEIROS INSTALAR NA FACHADA DO EDIFÍCIO, EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO DO CAMINHÃO DO CORPO DE BOMBEIROS HIDRANTE DE PASSEIO 1.50 .60 2.10 .30 .65 .30 2.10 2.10 .65 .30 .90 1.20 .65 .90 1.20 .95 2.10 .95 2.10 .90 1.20 .90 .05 .10 3.00 .05 1.59 i=30% i=30% i= 15% i= 15% .05 .10 3.00 .05 TROCADOR BERÇÁRIO 1 MATERNAL 2 SANITÁRIO CIRCULAÇÃO/ ÁREA COBERTA 0,40 0,15 FORRO INTERNO MADEIRA FORRO INTERNO PVC 1.50 CORTE AA' ESCALA: 1/50 4.00 .95 FORRO INTERNO PVC .30 .95 .53 .80 1.10 1.10 FACHADA PRINCIPAL ESCALA: 1/50 P REFEITURA M UNICIPAL DE BROCHIER RESP. TÉCNICO: TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: MATRÍCULA: PRANCHA: 03/03 URBANO FACHADA PRINCIPAL E CORTES DATA: ESCALA: 1/50 SETEMBRO/2020 ÁREA TOTAL: 1.369.77m² PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 089571 Rua Guilherme Hartmann,260 - Centro - Brochier - RS Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 RUA 11 DE ABRIL - CENTRO - BROCHIER / RS ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI SAPATINHO DE CRISTAL PROJETO PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO - PPCI Obra: Projeto Material, Equipamentos e Mão de Obra PPCI - EMEI SAPATINHO DE CRISTAL - ITEM 01 e ITEM 02 Local: Rua 11 de Abril - Bairro Centro Município: Brochier/RS Item Descrição Quantidade Un Vlr. Unit. (R$) Vlr Total (R$) 1Central Alarme incendio 1,00 unid 2Acionador Alarme de Incendio 12/24v 2,00 unid 3Sirene Audiovisual 12/24v 2,00 unid 4Mão de Obra Alarme c/ Material Incluso 1,00 unid 5Extintor PQS ABC 4kg 6,00 unid 6Placa Fotoluminescente PVC 2mm (extintor) 6,00 unid 7Placa Fotoluminescente PVC 2mm (saida esq) 2,00 unid 8Placa Fotoluminescente PVC 2mm(saida dir) 4,00 unid 9Placa Fotoluminescente PVC 2mm(saida) 18,00 unid 10Placa Fotoluminescente PVC 2mm(saida acima) 1,00 unid 11Placa Fotoluminescente PVC 2mm(alarme) 4,00 unid 12Luminaria Emergencia 30 leds 10,00 unid 13Mão de Obra luminarias 1,00 unid 14Caixas de Abrigo Mangueira 2,00 unid 15União Assento Conico 2.1/2" 4,00 unid 16Registro Monobloco 220lbs 2.1/2" 5,00 unid 17Tampão Storz 5,00 unid 18Adaptador Storz 2.1/2" x 1.1/2" 5,00 unid 19Chave Storz 5,00 unid 20Esguicho Regulavel 1.1/2" 4,00 unid 21Cotovelo galvanizado 2.1/2" 10,00 unid 22Tee Galvanizado 1.1/2" 2,00 unid 23Mangueiras de Incendio 1.1/2" 15mts 8,00 unid 24Barras tubo aço carbono 2.1/2" 18,00 unid 25Niple Galvanizado 2.1/2" 10,00 unid 26Curvas aço carbono 2.1/2" 12,00 unid 27Valvula Esfera passagem plena 2.1/2" 4,00 unid 28Flange Adaptador soldavel caixa d'agua 75mm 2,00 unid 29Luva Galvanizada 2.1/2" 16,00 unid 30Valvula Retenção 2.1/2" 2,00 unid 31Painel elétrico 1,00 unid 32Bomba de Incendio 7.5cv 1,00 unid 33Bomba Jockey 1,00unid 34Pressostato Danfoss 0 a 10 bar 2,00unid 35Manômetro glicerina 1,00unid 36Caixas de água em fibra 20.000,00 litros 2,00unid 37Mão de obra hidrantes com material incluso 1,00unid 38Placa Fotoluminescente PVC 2mm(hidrante) 2,00unid ITEM 03: TOTAL DA MÃO DE OBRA 1,00SRV ASSINATURA CARIMBO DA EMPRESA ITEM 02 - INSTALAÇÃO DE SISTEMA HIDRÁULICO SOB COMANDO (MATERIAL E MÃO DE OBRA) TOTAL MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA (VALOR GLOBAL): R$ ........................................ DADOS DA OBRA MODELO DE PROPOSTA DATA E LOCAL: Valor Razão social: CNPJ: Endereço: Cidade: E-mail: Telefone: Nome e Cargo do Responsável pelo Orçamento: Validade do Orçamento: ITEM 01 - INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL DE PPCI (MATERIAL E MÃO DE OBRA)