ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº2373/2013 DETERMINA A ABERTURA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na Solicitação Interna, assinado pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Cristiane Maria Scherer, e com base no disposto no artigo 161, da Lei Complementar nº 08/2005 ? Regime Jurídico, DETERMINA abertura de Sindicância Disciplinar, com a finalidade de apurar se o Funcionário VALDECI BLANC ? matrícula nº323, cargo de Motorista, com 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito, conforme sugestão na conclusão do Processo de Sindicância Investigatória nº 811/2013, devendo ser enquadrado nos artigos correspondentes da Lei Complementar nº08/2005 ? Regime Jurídico. Outrossim, designa a Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Especial, instituída através da Portaria nº2338/2013, de 12/09/2013, para encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE NOVEMBRO DE 2013. Romeo Emílio Bauer Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.