ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº2635/2014 APOSENTA A SERVIDORA JUSSARA TEREZINHA NEIS, COM PROVENTOS INTEGRAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta no Processo nº 697/2014 e de conformidade com o que estabelece o artigo 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, a servidora JUSSARA TEREZINHA NEIS, CPF 186.579.070-20, matrícula n.º 115, cargo de Cozinheira, lotada na EMEI Sapatinho de Cristal ? Creche ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Padrão ?03?, Classe ?E?, Estatutária, com 40 horas semanais, com proventos mensais integrais, observada a última remuneração, no valor de R$ 1.819,74 (Hum mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos), com base na Lei Complementar n.º 37, de 13/10/2014 ? Regime Jurídico, Lei Complementar n.º 38, de 13/10/2014 ? Plano de Carreira dos Servidores, e Lei nº 593/1999, de 18/10/1999 ? Estabelece as Atividades Insalubres e Periculosas com base em estudo técnico, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores ? FAPS, a contar de 15 de dezembro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE DEZEMBRO DE 2014. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.