Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 1.931, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.864,00 no Orçamento Anual de 2024. A VICE PREFEITA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 500.864,00 (quinhentos mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 ? Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 02 ? Fundo Municipal da Saúde - Federal 10 ? Saúde 301 ? Atenção Básica 0114 ? Saúde- Recurso Federal 1936 ? Incremento Temporário ? Emenda Individual 3.3.3.90.39.00 ? Outros Serviços Terceiros PJ-115971 ................. R$ 500.864,00. TOTAL: .................. R$ 500.864,00 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o recurso da Atenção Básica Federal ? Incremento Temporário - Emenda Individual - maior arrecadação. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional ? STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ? TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE SETEMBRO DE 2024. PATRÍCIA CRISTINA HENZ SCHOMMER Vice-prefeita no exercício do cargo de Prefeita Municipal Registre-se, e Publique-se: Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 2409061342269B410 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 2409061342269B410