Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 1.977, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza Município a firmar termo de adesão e compromisso com o Ministério da Saúde para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Município de Brochier a firmar Termo de Adesão e Compromisso aos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde ? Projetos Mais Médicos para o Brasil. Parágrafo único. O Termo de Adesão a que se refere o caput faz parte desta Lei como se nela transcrito estivesse. Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 07 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01.10.301.0112.2017-MANUTENCAO ATIVIDADES SMSAS 3.3.90.48.00.000000 ? Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. Art. 3º Os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde ? Projetos Mais Médicos para o Brasil ficam incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Orçamentária Anual vigente e no Plano Plurianual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE AGOSTO DE 2025. JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 250820085918A0E10