Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 O Município de Brochier/RS comunica aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, em conformidade com a Lei nº 11.947/09 e Resolução FNDE nº 06/2020. O prazo para a entrega dos envelopes será até o dia 06 de março de 2026, às 17:30 horas, na Sala de Reuniões do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, sito à Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, em Brochier/RS. 1. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação da chamada pública, os agricultores familiares, classificados na condição de Grupo Formal, Grupo Informal ou Fornecedores Individuais, deverão apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) 2. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1): 2.1 Documentos para Pessoas Jurídicas (Grupos Formais): 2.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2.1.2 Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica, ou extrato, para associações e cooperativas, emitido com data não superior a 60 (sessenta) dias da data marcada para a entrega dos documentos; 2.1.3 Cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade devidamente registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; 2.1.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal [Certidão Negativa ou com efeito de Negativa quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014)], Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; 2.1.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 2.1.6 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; 2.1.7 Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 2.1.8 Declaração da Associação ou Cooperativa, firmada pelo seu representante, de que não emprega menor, em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República; 2.1.9 Para produto de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal; 2.1.10 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda. 2.2 Documentos para Pessoas Físicas (Grupos Informais): 2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); 2.2.2 Cópia da DAP Física do Agricultor Familiar participante, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data aprazada para entrega dos documentos; 2.2.3 Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Administração Municipal e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes; 2.2.4 Para produto de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal. 2.2.4 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 2.2.5 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto. 2.3 Documentos para Fornecedor Individual: 2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); 2.2.2 Cópia da DAP Física do Agricultor Familiar, ou extrato da DAP, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data aprazada para entrega dos documentos; 2.2.3 Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, elaborado conjuntamente entre o Fornecedor Individual e a Administração Municipal e assinado pelo agricultor participante; 2.2.4 Para produto de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal. 2.2.4 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 3. DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 2): 3.1 A proposta do grupo formal, grupo informal ou fornecedor individual deve descrever o produto quanto à caracterização do mesmo e à quantidade a ser fornecida. 3.2 Somente será aberto o envelope nº 02 dos fornecedores declarados habilitados. 3.3 Os proponentes deverão informar, obrigatoriamente, no projeto de vendas, endereço de e-mail e número de telefone para contato. 4. PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS A SEREM PAG OS: 4.1 A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar para o período, elaborados por profissional Nutricionista do Município, cuja descrição encontra-se nos quadros abaixo, com os valores máximos a serem pagos pelo Município: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4.2 Descrição dos produtos e quantidades: Item Unidade DESCRITIVO Qtd Vlr Unit (R$) 1 KG ABACATE - FRUTA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, COM CASCA SÃ SEM RUPT URA. 70 11,33 2 KG ABOBRINHA SOQUETE ABOBRINHA ITALIANA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, COM CASCA SÃ E SEM RUPTUR AS 50 6,85 3 KG AIPIM DESCASCADO, LIMPO, HIGIENIZADO E CONGELADO. E M EMBALAGENS DE 1 KG. IDENTIFICADO COM MARCA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. 350 9,09 4 UN ALFACE NOVA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, SEM MA NCHAS, TERRA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUP ERFÍCIE EXTERNA, LARVAS, INSETOS E/OU PARASITAS. 150 3,83 5 KG ALHO IN NATURA, DE BOA QUALIDADE, OS DENTES DEVEM E STAR BEM DEFINIDOS, LIMPOS, FIRMES, SEM MANCHAS E LIVRE DE B ROTO, ISENTO MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANH OS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS, PARASITAS E LARVAS 50 39,04 6 KG BATATA INGLESA NOVA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO , LIMPA, SEM BROTOS. 900 6,27 7 KG BATATA DOCE DE 1ª QUALIDADE, DEVE APRESENTAR CARACT ERÍSTICA BEM FORMADA, LIVRE DE SUJIDADES, DANOS MECÂNICOS E FISIOLÓGICOS, PRAGAS E DOENÇAS ESTANDO SADIA PARA O CONSUMO. 130 5,59 8 KG BERGAMOTA DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO ADEQUADA PARA CONSUMO. AS BERGAMOTAS DE VEM SER SÃS, SEM RUPTURAS E/OU PANCADAS NA CASCA 1000 5,99 9 KG BETERRABA IN NATURA, BOA QUALIDADE. BETERRABA COM B OA APARÊNCIA, TENRAS, TAMANHO MÉDIO, SEM BROTOS E PART ES ESTRAGADAS, NÃO PODERÁ ESTAR MURCHA, PODRE, OU COM PARTES CORTADAS. 120 5,81 10 UN BRÓCOLIS 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, COLORAÇÃO VER DE ESCURA, COMPACTO E FIRME. DEVE APRESENTAR CARACTERÍ STICA BEM FORMADA, LIVRE DE SUJIDADES, DANOS MECÂNICOS E FISIOLÓGICOS, PRAGAS E DOENÇAS ESTANDO SADIA PARA O CONSUMO. 200 6,64 11 KG CAQUI CHOCOLATE CAQUI, CHOCOLATE PRETO OU BRANCO, G RAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO, COM CASCA SÃ, SEM RUPTURAS 150 7,56 12 KG CARNE DE PANELA EM CUBOS PATINHO, ALCATRA OU COXÃO MOLE, DE 1ª QUALIDADE, EM CUBOS, MÁXIMO DE 10% DE SEBO E GORDURA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. CONGELAD O. COM VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTR EGA, EM EMBALAGENS PLÁSTICAS DE 1KG. RESISTENTES E PRÓPRIAS PARA CARNES, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM, COMPROVAÇ ÃO DE LICENCIAMENTO SIM, SIE OU SIF OU SISBI. 150 46,95 13 KG CARNE MOÍDA PATINHO, ALCATRA OU COXÃO MOLE, DE 1ª Q UALIDADE, MOÍDA, MÁXIMO DE 10% DE SEBO E GORDURA, COM ASPECTO , COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. CONGELADO. COM VALIDADE MÍ NIMA DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA, EM EMBALAGENS PLÁSTICAS DE 1KG. RESISTENTES E PRÓPRIAS PARA CARNE S, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM, COMPROVAÇÃO DE LICENCIAMENTO SIM, SIE OU SIF OU SISBI. 400 44,37 14 KG CEBOLA NOVA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, APROXIMADAMENTE 70G, TENRA, SEM BROTOS E PARTES ESTRAGADAS, PARTE INTERNA INTACTA, COM COR, ODOR E ASPECTO CARACTERÍSTICOS. 600 5,93 15 KG CENOURA TAMANHO MÉDIO, DE 100 G APROXIMADAMENTE, TE NRAS, SEM BROTOS, PARTES ESTRAGADAS OU MURCHAS, SEM PARTE S PODRES OU ESCURECIDAS, NÃO PODERÃO ESTAR CORTADAS N AS PONTAS OU QUALQUER OUTRA PARTE. 130 6,10 16 KG CHUCHU NOVO, TAMANHO MÉDIO, DE 1ª QUALIDADE, COM CA SCA SÃ, LIMPO, FRESCO, BEM DESENVOLVIDO E ÍNTEGRO, SEM CORT ES OU RACHADURAS, COR VERDE OU BRANCA, TEXTURA FIRME SEM SUJIDADES ADERIDAS À CASCA. 120 5,43 17 UN COUVE FLOR 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, COLORAÇÃO C LARA, COMPACTO E FIRME. DEVE APRESENTAR CARACTERÍSTICA BE M FORMADA, LIVRE DE SUJIDADES, DANOS MECÂNICOS E FISI OLÓGICOS, PRAGAS E DOENÇAS ESTANDO SADIA PARA O CONSUMO. 200 7,66 18 MOL ESPINAFRE PRODUTO COM ASPECTO ÍNTEGRO, SEM PARTES ESTRAGADAS, SEM RESÍDUOS DE TERRA, COM FOLHAS FRESC AS E VIÇOSAS. PESO APROXIMADO DO MOLHO: 150G A 200G. 40 4,65 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 19 KG FEIJÃO CARIOCA DE SAFRA ATUAL, SEM SUJIDADES (TERRA , INSETOS, PEDRAS, GRÃOS ESTRAGADOS E ABERTOS), EMBALADO E FEC HADO, LIVRE DE UMIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG. 120 12,97 20 KG FEIJÃO PRETO DE SAFRA ATUAL, SEM SUJIDADES (TERRA, INSETOS, PEDRAS, GRÃOS ESTRAGADOS E ABERTOS), EMBALADO E FEC HADO, LIVRE DE UMIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG. 450 12,13 21 KG FEIJÃO VERMELHO DE SAFRA ATUAL, SEM SUJIDADES (TERR A, INSETOS, PEDRAS, GRÃOS ESTRAGADOS E ABERTOS), EMBAL ADO E FECHADO, LIVRE DE UMIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG. 120 15,59 22 KG GOIABA FRUTA FRESCA, DE 1ª QUALIDADE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. COM POLPA FIRME E INTACTA. TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA. ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL. ISENTA DE FERTILIZANTES, SUJIDADES , PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS O RIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. 150 8,90 23 KG LARANJA DO CÉU - PRODUTO IN NATURA, UNIDADE INTEIRA COM CASCA, DE TAMANHO MÉDIO, FRUTA FIRME, MADURA, SUCUL ENTA, SEM MACHUCADOS INTERNOS E EXTERNOS, COR UNIFORME E LIMPA. 400 5,98 24 KG LARANJA SUCO PRODUTO IN NATURA, UNIDADE INTEIRA COM CASCA, DE TAMANHO MÉDIO, FRUTA FIRME, MADURA, SUCULENTA, S EM MACHUCADOS INTERNOS E EXTERNOS, COR UNIFORME E LIMP A. 600 5,39 25 KG LARANJA UMBIGO - PRODUTO IN NATURA, UNIDADE INTEIRA COM CASCA, DE TAMANHO MÉDIO, FRUTA FIRME, MADURA, SUCUL ENTA, SEM MACHUCADOS INTERNOS E EXTERNOS, COR UNIFORME E LIMPA 400 6,83 26 L LEITE INTEGRAL UHT. DE VACA, TIPO LONGA VIDA, HOMOG ENEIZADO, PASTEURIZADO, ENVASADO EM EMBALAGEM TETRAPAK DE 1 L ITRO ASSÉPTICA, ESTERILIZADA E HERMETICAMENTE FECHADA. O LEITE DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO LE ITE UHT. VALIDADE MÍNIMA DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTR EGA 1200 5,19 27 KG MEL, DE ABELHA, PURO, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES E AROMATIZANTES, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE E ATÓXICA DE 1 KG, COM ETI QUETA IDENTIFICANDO PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE V ALIDADE DE NO MÍNIMO DE 02 ANOS. REGISTRO NO SIM, SIE, SIF OU SELO ARTE 60 35,00 28 KG MORANGA, TIPO CABOTIÁ, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTAND O TAMANHO, COR E COM FORMAÇÃO UNIFORME, COM POLPA INT ACTA E FIRME, SEM RACHADURAS OU CORTES NA CASCA 120 5,00 29 PAC PÃO INTEGRAL PÃO CASEIRO DE TRIGO INTEGRAL, FATIADO , PACOTES DE 500G. COM CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS, ASPECTO, CHE IRO, SABOR E COR PECULIARES AO MESMO. NÃO DEVE POSSUIR G ORDURA VEGETAL HIDROGENADA (GORDURA TRANS) EM SUA COMPOSIÇ ÃO. ISENTO DE CORANTES, EDULCORANTES, SABORIZANTES, AROMATIZANTES. O PRODUTO DEVE SER FRESCO, MACIO E S EM PRESENÇA DE MATÉRIAS ESTRANHAS, MOFOS, FUNGOS OU SUJIDADES. EMBALADO EM SACOS PLÁSTICOS APROPRIADOS PARA USO EM ALIMENTOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE 420 11,45 30 PAC PÃO CASEIRO DE TRIGO, FATIADO, PACOTES DE 500G. COM CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS, ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES AO MESMO. NÃO DEVE POSSUIR GORDURA VEGET AL HIDROGENADA (GORDURA TRANS) EM SUA COMPOSIÇÃO. ISEN TO DE CORANTES, EDULCORANTES, SABORIZANTES, AROMATIZANTES . O PRODUTO DEVE SER FRESCO, MACIO E SEM PRESENÇA DE MA TÉRIAS ESTRANHAS, MOFOS, FUNGOS OU SUJIDADES. EMBALADO EM SACOS PLÁSTICOS APROPRIADOS PARA USO EM ALIMENTOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS , PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. 420 12,17 31 KG PEPINO SALADA FRESCO, FIRME, COR E ODOR CARACTERÍST ICO. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOL ÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADER IDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. 50 7,31 32 KG PÊSSEGO DE 1ª QUALIDADE, FRESCO, MADURO, AROMA E CO R DA ESPÉCIE, GRAU DE MATURAÇÃO QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, ESTAR LIVRE DE ENFERMIDAD ES, LESÃO FÍSICA OU MECÂNICA, INSETOS E SUJIDADES. 150 9,02 33 KG PIMENTÃO VERDE, NOVO, DE TAMANHO MÉDIO, DE 1ª QUALI DADE, ÍNTEGRO, COM MATURAÇÃO APROPRIADA, LIVRE DE PRAGAS E DOENÇAS. 20 12,36 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 34 KG REPOLHO VERDE, TAMANHO MÉDIO, DE 1ª QUALIDADE. DEVE APRESENTAR CARACTERÍSTICA BEM FORMADA, LIVRE DE SUJ IDADES, DANOS MECÂNICOS E FISIOLÓGICOS, PRAGAS E DOENÇAS, E STANDO SADIA PARA O CONSUMO. 120 5,54 35 UN SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR E CONSERVANTES, PRONTO PARA CONSUMO. NÃO ALCOÓLICO E NÃO FERMENTADO. COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICAS LIVR E DE ODORES, SABORES ESTRANHOS, BEM COMO SUBSTÂNCIAS PRO IBIDAS E MATERIAIS NÃO PERTENCENTES AO PRODUTO. EMBALAGEM DE VIDRO. A EMBALAGEM DEVERÁ DECLARAR, OBRIGATORIAMENT E, A MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALI DADE, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO REGISTRO NO ÓRG ÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. EMBALAGEM D E 1,5 LITRO. 200 27,08 36 MOLHO TEMPERO VERDE ? IN NATURA, DE BOA QUALIDADE, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, MOLHO COMPOSTO POR SA LSA E CEBOLINHA. MAÇO DE NO MÍNIMO 150G. 50 3,31 37 KG TOMATE, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, DE 1ª QUALIDA DE, COM CASCA SÃ, SEM RUPTURAS, LIMPO, BEM FORMADO E SUCULE NTO. SEM CONTAMINANTES TÓXICOS. SEM RACHADURAS, SUJIDADES, M ANCHAS, PEDAÇOS, APODRECIDOS OU AMASSAMENTOS. 300 8,54 38 KG VAGEM FRESCA, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES TÍP ICOS DA VARIEDADE, SEM MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES, SUJIDADES, FERRUGEM OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM A LTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. DE COLHEITA RECENTE 70 16,01 4.2.1 Serão aceitas propostas com valores até 30% superiores aos preços estimados pelo município, para os produtos comprovadamente orgânicos, desde que o fornecedor apresente declaração de certificação orgânica válida emitida por órgãos oficiais, junto ao envelope nº 02 ? Proposta. 4.3 O objeto desta licitação deverá ser entregue nas dependências da Cozinha da Prefeitura Municipal de Brochier, localizado junto ao prédio da administração, na Rua Guilherme Hartmann, 260 ? Centro, no Município de Brochier/RS, de forma parcelada, conforme as necessidades e agenda elaborada pelo Município, em dia pré-agendado, das 8:00h às 11h30h e das 13:30h às 17:00h, mediante emissão da respectiva Ordem de Compra. Os pedidos devem ser entregues separados por escola, sendo que o pedido da EMEI Sapatinho de Cristal deve ser entregue diretamente na escola, localizada na Rua Onze de Abril, 257, Centro, Brochier. 4.4 Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 ? ANVISA). 5. CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DO FORNECEDOR: 5.1 Terão preferência os fornecedores locais aos demais, assim entendidos os sediados no território do Município de Brochier/RS. 5.2 Não havendo nenhum fornecedor local, terão preferência os fornecedores regionais aos estaduais. Serão considerados fornecedores regionais os pertencentes aos Municípios de Maratá, Montenegro, Paverama, Poço das Antas, Teutônia, Pareci Novo e São José do Sul. 5.3 Não havendo fornecedores regionais, adquire-se dos agricultores do território estadual. 5.4 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade de seleção: I ? os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas e os grupos formais ou informais de mulheres, não havendo prioridade entre estes; a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s); b) A aquisição dos gêneros alimentícios, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido; c) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). II ? os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III ? os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP); a) no caso de empate entre Grupos Formais, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica; b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as 3 organizações finalistas. 6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE: Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 7. PERÍODO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente processo findará com a entrega do total dos produtos, coincidindo com o encerramento do presente exercício, podendo ser prorrogado, devendo o objeto ser entregue de acordo com as planilhas contendo o cronograma de entrega ou enquanto ainda existirem gêneros alimentícios a serem entregues. 8. DA CONTRATAÇÃO: Declarado vencedor, o agricultor familiar (grupo formal, informal ou fornecedor individual) deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias. 9. DO PAGAMENTO: 9.1 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e valores previstos no item 4 deste edital, após a liberação dos recursos pelo FNDE. 9.2 O pagamento será através de cheque nominal ou ordem bancária, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da entrega dos gêneros alimentícios. 9.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 10. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES: 10.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas no artigo 156 da Lei n.º 14.133/2021 e correlatos. 10.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no cronograma de entrega que será entregue quando da assinatura do contrato, estando ciente de que a periodicidade mínima de entrega será semanal podendo ocorrer prazos de entregue maiores ou menores, conforme a característica do produto. 10.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 ? ANVISA). 10.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública durante a vigência do contrato; 10.5 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega elaborado pela Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. 10.6 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento. 11. PENALIDADES 11.1 Multa de 0,33 % (zero vírgula trina e três por cento) por dia de atraso, limitada esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato; 11.2 Multa de 2% (dois por cento) no caso de inexecução do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 15.04-12.365.0041.2011-3.3.3.90.30 ? Material de Consumo ? 116278. 15.04-12.361.0047.2011-3.3.3.90.30 ? Material de Consumo ? 116360. 15.04-12.367.0052.2011-3.3.3.90.30 ? Material de Consumo ? 116371. 13. DOS RECURSOS Das decisões proferidas, decorrentes da presente chamada pública, caberá recurso à autoridade superior no prazo de 3 (três) dias úteis, e contrarrazões no mesmo prazo, conforme art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 14. ANEXOS Anexo I ? Minuta de Contrato; Anexo II ? Termo de Recebimento da Agricultura Familiar; Anexo III - Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais; Anexo IV ? Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; Anexo V ? Declaração de Procedência dos Alimentos; Anexo VI ? Termo de Referência. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 15. DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, nos dias de expediente e horário normal, ou pelo Telefone: (51) 3697-1212. APROVO O EDITAL Brochier, 03 de fevereiro de 2026. JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. EDGAR ROBERTO FINK NETO OAB/RS 132.857 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O I MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ..../2026 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AG RICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, VINCULADO AO P ROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026. (Processo nº 2.156/2025) O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ............., brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <.....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado o Grupo Formal/Informal/Fornecedor Individual ................., inscrita no CNPJ/CPF sob nº ..........., com sede na Rua ......, nº ..., bairro ....., em ............/...., CEP .........., representado neste ato pelo Sr. ......., CPF nº ...... e RG nº .............., aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2026, vinculado ao Processo nº 2.156/2025, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados no Projeto de Venda Correspondente, de acordo com a chamada pública nº 01/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE, conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1 O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: 4.1 OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICUL ADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA: 5.1 O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública nº 01/2026. b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA : 6.1 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ .... (...), conforme listagem constante do Projeto de Venda anexo a Chamada Pública nº 01/2026. CLÁUSULA SÉTIMA: 7.1 No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: 8.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 15.04-12.365.0041.2011-3.3.3.90.30 ? Material de Consumo ? 116278. 15.04-12.361.0047.2011-3.3.3.90.30 ? Material de Consumo ? 116360. 15.04-12.367.0052.2011-3.3.3.90.30 ? Material de Consumo ? 116371. CLÁUSULA NONA: 9.1 O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea ?b?, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. 9.2 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: 10.1 O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: 11.1 Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: 12.1 O CONTRATADO deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: 13.1 O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: 14.1 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: 15.1 O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 15.2 Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: 16.1 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: 17.1 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: 18.1 O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 01/2026, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: 19.1 Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA VIGÉSIMA: 20.1 As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, enviadas por meio eletrônico (e-mail). CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA: 21.1 Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por meio eletrônico, consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA: 22.1 O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos, limitando-se ao encerramento do presente exercício. CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA: 23.1 É competente o Foro da Comarca de Montenegro/RS pa ra dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Brochier/RS, .... de ............. de 2026. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <....> <....> <....> Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. EDGAR ROBERTO FINK NETO OAB/RS 132.857 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O I I TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 1. Atesto que (nome da Entidade Executora) _______________________________________ ____________________________________, CNPJ_________________________________, representada por (nome do representante legal),____________________________________, CPF ____________________ recebeu em _____/_____/__________ ou durante o período de ____/____/______ a ____/____/_____ do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es) _____________ dos produtos abaixo relacionados: 2. Produto 3. Quantidade 4. Unidade 5. Valor Unitário 6. Valor Total (*) 7. Totais (*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos. 8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ ____________(_____________________________________________________________ ). Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está(ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual(is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE. ____________________________, ____ de __________ de _____. _________________________________________ Representante da Entidade Executora ________________________________________ Representante do Grupo Fornecedor Ciente: __________________________________________________ ENTIDADE ARTICULADORA Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O I I I MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS F UNCIONAIS O Grupo Formal/Informal _________________________ ______________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, declara que não possui em seu Quadro Funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, nos termos previstos no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Brochier/RS, _____de _______________ de 2026. _______________________________ Carimbo e Assinatura do Responsável Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O I V PROJETO DE VENDA PROJET O DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENT ÍCIOS DA AGRICU LT U RA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº 01/2026 I - IDENT IFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A - Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município 5. CEP 6. Nome do representante legal 7. CPF 8. DDD/Fone 9. Banco 10. Nº da Agência 11. Nº da Conta Corrente B - Grupo Informal 1. Nome do Proponente 3. Endereço 4. Município 5.CEP 6. Nome da Entidade Articuladora 7.CPF 8.DDD/Fone C - Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) 1. Nome 2.CPF 3.DAP 4.Nº da Agência 5. Nº da Conta Corrente II - IDENT IFICAÇÃO DA ENT IDADE EX ECU T ORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2.CNPJ 3.Município 4. Endereço 5.DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7.CPF III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODU T OS 1. Identificação do agricultor familiar 2. Produto 3.U nidade 4.Quantidade 5. Preço/U nidade 6.Valor Total Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Nome CPF Nº DAP Total agricultor Total do projeto IV - T OTALIZAÇÃO POR PRODU T O 1. Produto 2.U nidade 3.Quantidade 4.Preço/U nidade 5.Valor Total por Produto Total do projeto: IV - DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENT O DAS ENT REGAS DOS PRODU T OS V - CAR ACT ERÍST ICAS DO FORNECEDOR PROPONENT E (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições d e fornecimento. Local e Data: A ssinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: CPF: Local e Data: A gricultores Fornecedores do Grupo Informal A ssinatura E-mail: Telefone: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O V MODELO DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DOS ALIMENTOS O Grupo Formal/Informal _________________________ ______________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, declara que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda. Brochier//RS, _____de _______________ de 2026. _______________________________ Carimbo e Assinatura do Responsável Prefeitura Municipal de Brochier/RS Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESCRIÇÃO DO OBJETO Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento à Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020, que dispões sobre o atendimento da alimentação escolar dos alunos da educação básica o âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE. Os itens e quantidades objeto da presente aquisição estão descritos a seguir: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA DESCRITIVO VALOR UNITÁRIO 1 ABACATE 70 KG ABACATE - FRUTA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, COM CASCA SÃ SEM RUPTURA. R$ 11,33 2 ABOBRINHA SOQUETE 50 KG ABOBRINHA ITALIANA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, COM CASCA SÃ E SEM RUPTURAS. R$ 6,85 3 AIPIM DESCASCADO 350 KG AIPIM DESCASCADO, LIMPO, HIGIENIZADO E CONGELADO. EM EMBALAGENS DE 1 KG. IDENTIFICADO COM MARCA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. R$ 9,09 4 ALFACE 150 UNIDADE NOVA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, SEM MANCHAS, TERRA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LARVAS, INSETOS E/OU PARASITAS. R$ 3,83 5 ALHO 50 KG IN NATURA, DE BOA QUALIDADE, OS DENTES DEVEM ESTAR BEM DEFINIDOS, LIMPOS, FIRMES, SEM MANCHAS E LIVRE DE BROTO, ISENTO MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS, PARASITAS E LARVAS R$ 39,04 6 BATATA INGLESA 900 KG NOVA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, LIMPA, SEM BROTOS. R$ 6,27 7 BATATA-DOCE 130 KG DE 1ª QUALIDADE, DEVE APRESENTAR CARACTERÍSTICA BEM FORMADA, LIVRE DE SUJIDADES, DANOS MECÂNICOS E FISIOLÓGICOS, PRAGAS E DOENÇAS ESTANDO SADIA PARA O CONSUMO. R$ 5,59 8 BERGAMOTA 1000 KG DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO ADEQUADA PARA CONSUMO. AS BERGAMOTAS DEVEM SER SÃS, SEM RUPTURAS E/OU PANCADAS NA CASCA. R$ 5,99 9 BETERRABA 120 KG IN NATURA, BOA QUALIDADE. BETERRABA COM BOA APARÊNCIA, TENRAS, TAMANHO MÉDIO, SEM BROTOS E PARTES ESTRAGADAS, NÃO PODERÁ ESTAR MURCHA, PODRE, OU COM PARTES CORTADAS. R$ 5,81 Prefeitura Municipal de Brochier/RS Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 10 BRÓCOLIS 200 UNIDADE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, COLORAÇÃO VERDE ESCURA, COMPACTO E FIRME. DEVE APRESENTAR CARACTERÍSTICA BEM FORMADA, LIVRE DE SUJIDADES, DANOS MECÂNICOS E FISIOLÓGICOS, PRAGAS E DOENÇAS ESTANDO SADIA PARA O CONSUMO. R$ 6,64 11 CAQUI 150 KG CAQUI, CHOCOLATE PRETO OU BRANCO, GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO, COM CASCA SÃ, SEM RUPTURAS. R$ 7,56 12 CARNE DE PANELA EM CUBOS 150 KG PATINHO, ALCATRA OU COXÃO MOLE, DE 1ª QUALIDADE, EM CUBOS, MÁXIMO DE 10% DE SEBO E GORDURA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. CONGELADO. COM VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA, EM EMBALAGENS PLÁSTICAS DE 1KG. RESISTENTES E PRÓP RIAS PARA CARNES, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM, COMPROVAÇÃO DE LICENCIAMENTO SIM, SIE OU SIF OU SISBI. R$ 46,95 13 CARNE MOÍDA 400 KG PATINHO, ALCATRA OU COXÃO MOLE, DE 1ª QUALIDADE, MOÍDA, MÁXIMO DE 10% DE SEBO E GORDURA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. CONGELADO. COM VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA, EM EMBALAGENS PLÁSTICAS DE 1KG. RESISTENTES E PRÓPRIA S PARA CARNES, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM, COMPROVAÇÃO DE LICENCIAMENTO SIM, SIE OU SIF OU SISBI. R$ 44,37 14 CEBOLA 600 KG NOVA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, APROXIMADAMENTE 70G, TENRA, SEM BROTOS E PARTES ESTRAGADAS, PARTE INTERNA INTACTA, COM COR, ODOR E ASPECTO CARACTERÍSTICOS. R$ 5,93 15 CENOURA 130 KG TAMANHO MÉDIO, DE 100 G APROXIMADAMENTE, TENRAS, SEM BROTOS, PARTES ESTRAGADAS OU MURCHAS, SEM PARTES PODRES OU ESCURECIDAS, NÃO PODERÃO ESTAR CORTADAS NAS PONTAS OU QUALQUER OUTRA PARTE. R$ 6,10 16 CHUCHU 120 KG NOVO, TAMANHO MÉDIO, DE 1ª QUALIDADE, COM CASCA SÃ, LIMPO, FRESCO, BEM DESENVOLVIDO E ÍNTEGRO, SEM CORTES OU RACHADURAS, COR VERDE OU BRANCA, TEXTURA FIRME SEM SUJIDADES ADERIDAS À CASCA. R$ 5,43 17 COUVE-FLOR 200 UNIDADE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, COLORAÇÃO CLARA, COMPACTO E FIRME. DEVE APRESENTAR CARACTERÍSTICA BEM FORMADA, LIVRE DE SUJIDADES, DANOS MECÂNICOS E FISIOLÓGICOS, PRAGAS E DOENÇAS ESTANDO SADIA PARA O CONSUMO. R$ 7,66 18 ESPINAFRE 40 MOLHO PRODUTO COM ASPECTO ÍNTEGRO, SEM PARTES ESTRAGADAS, SEM RESÍDUOS DE TERRA, COM FOLHAS FRESCAS E VIÇOSAS. PESO APROXIMADO DO MOLHO: 150G A 200G. R$ 4,65 19 FEIJÃO CARIOCA 120 KG DE SAFRA ATUAL, SEM SUJIDADES (TERRA, INSETOS, PEDRAS, GRÃOS ESTRAGADOS E ABERTOS), EMBALADO E FECHADO, LIVRE DE UMIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG. R$ 12,97 20 FEIJÃO PRETO 450 KG DE SAFRA ATUAL, SEM SUJIDADES (TERRA, INSETOS, PEDRAS, GRÃOS ESTRAGADOS E ABERTOS), EMBALADO E FECHADO, LIVRE DE UMIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG. R$ 12,13 Prefeitura Municipal de Brochier/RS Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 21 FEIJÃO VERMELHO 120 KG DE SAFRA ATUAL, SEM SUJIDADES (TERRA, INSETOS, PEDRAS, GRÃOS ESTRAGADOS E ABERTOS), EMBALADO E FECHADO, LIVRE DE UMIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG. R$ 15,59 22 GOIABA 150 KG FRUTA FRESCA, DE 1ª QUALIDADE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. COM POLPA FIRME E INTACTA. TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA. ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL. ISENTA DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. R$ 8,90 23 LARANJA CÉU 400 KG PRODUTO IN NATURA, UNIDADE INTEIRA COM CASCA, DE TAMANHO MÉDIO, FRUTA FIRME, MADURA, SUCULENTA, SEM MACHUCADOS INTERNOS E EXTERNOS, COR UNIFORME E LIMPA. R$ 5,98 24 LARANJA SUCO 600 KG PRODUTO IN NATURA, UNIDADE INTEIRA COM CASCA, DE TAMANHO MÉDIO, FRUTA FIRME, MADURA, SUCULENTA, SEM MACHUCADOS INTERNOS E EXTERNOS, COR UNIFORME E LIMPA. R$ 5,39 25 LARANJA UMBIGO 400 KG PRODUTO IN NATURA, UNIDADE INTEIRA COM CASCA, DE TAMANHO MÉDIO, FRUTA FIRME, MADURA, SUCULENTA, SEM MACHUCADOS INTERNOS E EXTERNOS, COR UNIFORME E LIMPA. R$ 6,83 26 LEITE INTEGRAL 1200 LITRO LEITE INTEGRAL UHT. DE VACA, TIPO LONGA VIDA, HOMOGENEIZADO, PASTEURIZADO, ENVASADO EM EMBALAGEM TETRAPAK DE 1LITRO ASSÉPTICA, ESTERILIZADA E HERMETICAMENTE FECHADA. O LEITE DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO LEITE UHT. VALIDADE MÍNIMA DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA R$ 5,19 27 MEL 60 KG MEL, DE ABELHA, PURO, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES E AROMATIZANTES, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE E ATÓXICA DE 1 KG, COM ETIQUETA IDENTIFICANDO PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO DE 02 ANOS. REGISTRO NO SIM, SIE, SIF OU SELO ARTE. R$ 35,00 28 MORANGA 120 KG MORANGA, TIPO CABOTIÁ, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO TAMANHO, COR E COM FORMAÇÃO UNIFORME, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM RACHADURAS OU CORTES NA CASCA. R$ 5,00 29 PÃO INTEGRAL 420 500G PÃO CASEIRO DE TRIGO INTEGRAL, FATIADO, PACOTES DE 500G. COM CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS, ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES AO MESMO. NÃO DEVE POSSUIR GORDURA VEGETAL HIDROGENADA (GORDURA TRANS) EM SUA COMPOSIÇÃO. ISENTO DE CORANTES, EDULCORANTES, SABOR IZANTES, AROMATIZANTES. O PRODUTO DEVE SER FRESCO, MACIO E SEM PRESENÇA DE MATÉRIAS ESTRANHAS, MOFOS, FUNGOS OU SUJIDADES. EMBALADO EM SACOS PLÁSTICOS APROPRIADOS PARA USO EM ALIMENTOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. R$ 11,45 Prefeitura Municipal de Brochier/RS Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 30 PÃO TIPO COLONIAL 420 500G PÃO CASEIRO DE TRIGO, FATIADO, PACOTES DE 500G. COM CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS, ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES AO MESMO. NÃO DEVE POSSUIR GORDURA VEGETAL HIDROGENADA (GORDURA TRANS) EM SUA COMPOSIÇÃO. ISENTO DE CORANTES, EDULCORANTES, SABORIZANTES, AROMATIZANTES. O PRODUTO DEVE SER FRESCO, MACIO E SEM PRESENÇA DE MATÉRIAS ESTRANHAS, MOFOS, FUNGOS OU SUJIDADES. EMBALADO EM SACOS PLÁSTICOS APROPRIADOS PARA USO EM ALIMENTOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. R$ 12,17 31 PEPINO SALADA 50 KG FRESCO, FIRME, COR E ODOR CARACTERÍSTICO. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. R$ 7,31 32 PÊSSEGO 150 KG DE 1ª QUALIDADE, FRESCO, MADURO, AROMA E COR DA ESPÉCIE, GRAU DE MATURAÇÃO QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES, LESÃO FÍSICA OU MECÂNICA, INSETOS E SUJIDADES. R$ 9,02 33 PIMENTÃO 20 KG PIMENTÃO VERDE, NOVO, DE TAMANHO MÉDIO, DE 1ª QUALIDADE, ÍNTEGRO, COM MATURAÇÃO APROPRIADA, LIVRE DE PRAGAS E DOENÇAS. R$ 12,36 34 REPOLHO 120 KG REPOLHO VERDE, TAMANHO MÉDIO, DE 1ª QUALIDADE. DEVE APRESENTAR CARACTERÍSTICA BEM FORMADA, LIVRE DE SUJIDADES, DANOS MECÂNICOS E FISIOLÓGICOS, PRAGAS E DOENÇAS ESTANDO SADIA PARA O CONSUMO. R$ 5,54 35 SUCO DE UVA 200 1,5 L SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR E CONSERVANTES, PRONTO PARA CONSUMO. NÃO ALCOÓLICO E NÃO FERMENTADO. COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS. LIVRE DE ODORES, SABORES ESTRANHOS, BEM COMO SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS E MATERIAIS NÃO PERTENCENTES AO PRO DUTO. EMBALAGEM DE VIDRO. A EMBALAGEM DEVERÁ DECLARAR, OBRIGATORIAMENTE, A MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. EMBALAGEM DE 1,5 LITRO. R$ 27,08 36 TEMPERO VERDE 50 MOLHO TEMPERO VERDE ? IN NATURA, DE BOA QUALIDADE, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, MOLHO COMPOSTO POR SALSA E CEBOLINHA. MAÇO DE NO MÍNIMO 150G. R$ 3,31 37 TOMATE 300 KG TOMATE, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, DE 1ª QUALIDADE, COM CASCA SÃ, SEM RUPTURAS, LIMPO, BEM FORMADO E SUCULENTO. SEM CONTAMINANTES TÓXICOS. SEM RACHADURAS, SUJIDADES, MANCHAS, PEDAÇOS, APODRECIDOS OU AMASSAMENTOS. R$ 8,54 Prefeitura Municipal de Brochier/RS Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros do ponto de vista microbiológico e nutricional, que contribuam com o pleno crescimento e desenvolvimento dos educandos matriculados na rede municipal de ensino. Através da oferta de refeições adequadas nutricionalmente, garante-se o melhor rendimento e segurança alimentar e nutricional, bem como condições de saúde àqueles que necessitam atenção específica, respeitadas as faixas etárias atendidas, os perfis epidemiológicas, o respeito aos hábitos e culturas alimentares específicas e oferta de produtos regionais. Por fim, ressalta-se que o fornecimento da alimentação escolar adequada e saudável, embasada em legislações próprias, é uma obrigação do município. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo à descrição do item de acordo com o termo de referência deste edital e ao disposto na legislação de alimentos. As características de cada produto (organolépticas, físico- químicas, microbiológicas, toxicológicas) devem respeitar ao que estabelece a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e as Autoridades Sanitárias locais. EXECUÇÃO DO OBJETO Os itens deverão ser entregues semanalmente, conforme quantidades descritas nos pedidos a serem realizados pela nutricionista. Os pedidos destinados às EMEFs Emílio Bauer e Leonar Ricardo Bauer, bem como ao Contraturno Escolar localizado junto ao Ginásio Municipal Darcy Fetzner, deverão ser entregues na cozinha da Prefeitura Municipal de Brochier, situada na Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, Brochier/RS. Os pedidos destinados à EMEI Sapatinho de Cristal deverão ser entruegues diretamente no educandário, situado na Rua Onze de Abril, 257, Centro, 38 VAGEM 70 KG VAGEM FRESCA, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES TÍPICOS DA VARIEDADE, SEM MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES, SUJIDADES, FERRUGEM OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. DE COLHEITA RECENTE. R$ 16,01 Prefeitura Municipal de Brochier/RS Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Brochier/RS. Os horários de recebimento serão das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO A gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, através da nutricionista responsável técnica da Alimentação Escolar. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado preferencialmente de forma mensal, de acordo com os pedidos realizados e insumos entregues. FORMA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR Conforme previsto na Lei 11.947/2009, Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020 e Lei nº 14.660/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O valor previsto para a presente Chamada Pública é de R$ 103.185,61. A dotação orçamentária será oriunda de recursos federais destinados à manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Brochier, 08 de dezembro de 2025.