CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 de julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-000 ? Brochier ? RS RESOLUÇÃO CME nº 04/2025 Estabelece as diretrizes para elaboração dos Regimentos Escolares nas instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Brochier. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER - CME/RS no uso de suas atribuições legais e regimentais considerando a competência do Conselho Municipal de Educação, para definição das políticas públicas que considera relevantes na afirmação dos direitos sociais, embasa-se na Constituição Federal (CF/1988), no art. 30, incisos I e II, no que diz respeito às competências dos Municípios em "legislar sobre assuntos de interesse local" e "suplementar a legislação federal e a estadual quando couber", e na autonomia do Município como ente do Sistema Federativo, DEFINE: Art. 1º - O Regimento Escolar Padrão é o documento legal que define a natureza da Rede Municipal de Ensino, sua estrutura organizacional e as normas que regulam seu funcionamento. Art. 2º ? O Regimento Escolar Padrão tem como principais objetivos: I.contribuir para o sucesso do processo educativo, desenvolvendo a compreensão de que todos/as são responsáveis pelos resultados da aprendizagem; II.estimular a autonomia das escolas na construção e no exercício da cidadania e da qualidade socialmente referenciada da educação ofertada; III.assegurar o respeito à diversidade presente nos espaços escolares e na sociedade; IV.conceber as escolas como espaço de educação inclusiva de todos/as e para todos/as; V.estabelecer normas para o funcionamento das escolas e para a convivência harmônica entre os/as integrantes da comunidade escolar, estimulando o desejo de participação e a co-responsabilidade, sustentada na decisão coletiva; VI.disciplinar as atribuições dos/as profissionais que atuam nas escolas e dos organismos colegiados. Art. 3º ? O Regimento Escolar Padrão deve ser elaborado em consonância com os propósitos, princípios e diretrizes da Educação Municipal de Brochier. Art. 4º ? A elaboração e aprovação do Regimento Escolar Padrão deve envolver todos os segmentos da comunidade escolar, com vistas a efetivar o princípio da gestão democrática da educação e favorecer o comprometimento de todos/as com seu cumprimento. § 1ºApós discutido e aprovado pela comunidade escolar, a Mantenedora deverá encaminhá-lo para análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação (CME). Art. 5º ? O Regimento Escolar Padrão será elaborado num documento único, abrangendo todos os níveis e modalidades de Ensino. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 de julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-000 ? Brochier ? RS Art. 6º - A vigência do Regimento Escolar Padrão será de três (03) anos, permitida a sua adequação por força de novas legislações e necessidades devidamente justificadas quando do encaminhamento pela Mantenedora ao CME. Art. 7º - Qualquer alteração do Regimento Escolar Padrão somente entrará em vigor no período letivo seguinte ao de sua aprovação pelo CME. § 1ºO Regimento Escolar Padrão deve ser encaminhado ao CME através de ofício e justificativa do pedido, além do Regimento anterior e a nova proposição de redação na íntegra. § 2º Após o recebimento destes documentos o CME terá um prazo de sessenta (60) dias para análise e emissão de parecer. Art. 8º - Esta Resolução, aprovada em Conselho, passa a vigorar a partir da data de sua publicação. Brochier/RS, 22 de julho de 2025. ANELORI KELLER Presidente CME/Brochier Aprovada pela Plenária, em Reunião Ordinária, em 30 de julho de 2025. ANEXO I ROTEIRO REGIMENTO ESCOLAR PADRÃO PARA INSTITUIÇÕES QUE PERTENCEM AO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO I- DA IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA E DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 de julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-000 ? Brochier ? RS 1.Identificação da Mantenedora: nome, atos legais de seu funcionamento, nome da Mantenedora, CNPJ, endereço, telefone, endereço eletrônico. 2.Identificação do Estabelecimento de Ensino: nome da instituição, atos legais de seu funcionamento, nome da Mantenedora, Número de Inscrição Cadastral no CME/Brochier (NIC), CNPJ, endereço, telefone, endereço eletrônico. 3.Filosofia do Estabelecimento de Ensino: descrever a filosofia estabelecida no Projeto Político Pedagógico (PPP). II- DOS NÍVEIS DE ENSINO DA EDUCAÇÃO E DA SISTEMÁTICA DO ENSINO 1.Etapas e modalidades da Educação Básica ofertadas: discriminá-las de acordo com a Lei Federal no 9394/96, Artigo 23. 2.Princípios e Finalidades: descrevê-los a partir de cada etapa e/ou modalidade ofertada. 3.Objetivos: descrever os objetivos gerais e específicos de cada etapa e/ou modalidade ofertada, respeitada a legislação vigente. (Educação Infantil: Creche e Pré-escola - campos de experiências); (Ensino Fundamental: Objetivos de aprendizagem, EJA- Educação de jovens e adultos e Educação Especial). III- DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA 1.Composição: descrever a estrutura administrativa e pedagógica, através da qual se desenvolve a gestão e o trabalho na escola (Exemplo: Conselho Escolar, Conselho de Classe, Equipe Diretiva, Profissionais da Educação Docentes e Não Docentes, Corpo Discente, entre outros conforme a organização da escola). 2.Atribuições e Competências : discriminar as respectivas atribuições, competências e o funcionamento de cada componente da estrutura de organização administrativa e pedagógica da escola. 3.Normas de Convivências: explicitar os direitos e deveres de cada segmento da comunidade escolar, observando a legislação vigente e as medidas educativas que cabem a cada um deles. IV? DA ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PEDAGÓGICOS 1.Descrever a organização dos diferentes espaços existentes na escola, seus objetivos, finalidades e funcionamento (Exemplo: refeitório/lactário, biblioteca, pracinha infantil, espaços externos e internos: como solário e saguão, sala de atividades múltiplas, sala de atendimento multiprofissional, laboratório de informática, Sala de Recursos Multifuncionais ?SRM, Núcleo de Aprendizagem, quadra de esportes, entre outros). CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 de julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-000 ? Brochier ? RS V-DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 1.Regime Escolar: explicitar a política de inclusão de estudantes/crianças com deficiência, das relações étnico-raciais e ensino da História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena e os princípios metodológicos a serem considerados na prática pedagógica que contribuem para a dinamização do currículo, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola e as diretrizes da Mantenedora. 2.Organização: explicitar os turnos e turmas, carga horária e faixa etária dos estudantes/crianças atendidos/as, atividades extracurriculares, entre outros aspectos. 3.Inscrição e matrícula: descrever os procedimentos adotados quanto à inscrição, seleção, matrícula, rematrícula e transferência. 4.Calendário Escolar: descrever os procedimentos para a fixação do calendário, como, forma de elaboração, aprovação e fiscalização, observadas as diretrizes da Mantenedora e a legislação vigente. 5.Frequência: em conformidade com a legislação vigente, citar a carga horária, dias letivos, obrigatoriedade do registro diário, frequência exigida nos processos avaliativos e implicações da infrequência. VI?METODOLOGIAS DE ENSINO 1.Em conformidade com a legislação vigente, explicitar a concepção de avaliação, os procedimentos adotados pela escola no processo avaliativo e recuperação paralela, instrumentos utilizados pelos/as profissionais em educação, formas de expressão dos resultados da avaliação, procedimentos quanto a recurso a resultado final. 2.Avaliação da Aprendizagem; Conselho de Classe; Estudos de Recuperação; Expressão de Resultados da Avaliação e Avaliação Institucional. VII -DO ORDENAMENTO DO SISTEMA ESCOLAR 1.Explicitar e organizar os seguintes documentos: Projeto Político-Pedagógico; Plano Escolar ( Explicitar forma de elaboração, vigência, execução, fiscalização e avaliação); 2.Documento Orientador do Território Municipal; Plano Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 de julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-000 ? Brochier ? RS JUSTIFICATIVA O Conselho Municipal de Educação de Brochier (CME/Brochier) como órgão normatizador, propositivo, entre outras atribuições conforme preconiza a Lei Municipal nº 1.260 de 05 de julho de 2010, reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 estabelece nesta Resolução, normas que regem a elaboração e reformulação do Regimento da Rede Municipal de Ensino de Brochier. A presente Resolução tem como objetivo fixar normas de elaboração do Regimento Escolar, tendo em vista o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9394/96, de 23 de dezembro de 1996, que dispõe: ?Art.11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...)III- baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;? A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, principal lei de nosso país, em seu art. 206, estabelece os seguintes princípios a serem norteadores dos regimentos escolares: I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (...); IV- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...) VI- gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII- garantia de padrão de qualidade. A Lei Municipal nº 1.843/2023, que cria o Sistema Municipal de Ensino de Brochier, atribui ao Conselho Municipal de Educação, com base nas legislações educacionais vigentes e diretrizes curriculares do Conselho Nacional de Educação, no art. 9º, inciso V, a competência de: ?V ? elaborar as normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino.? Além dos princípios constitucionais, o Regimento Escolar deverá ter como base: I.a especificidade da natureza pedagógica da instituição escolar e do seu interesse público; II.a autonomia da escola como unidade coletiva de trabalho; III.a unidade pedagógica e administrativa da escola como instituição Articulador e mediador das demandas educacionais da nossa cidade. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 de julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-000 ? Brochier ? RS orgânica; IV.a representatividade como critério para a gestão da escola. Tais princípios, em conjunto com os dispositivos legais da educação nacional e estadual, são os fundamentos que devem servir como base para a elaboração, discussão e aprovação do Regimento Escolar. Desta maneira, o Regimento Escolar é um instrumento legal que formaliza e reconhece as relações dos sujeitos envolvidos no processo educativo. Contém um conjunto de normas e definições de papéis, devendo ser um documento claro, de fácil entendimento para a comunidade, traduzindo as construções e os avanços nela produzidos. Entendendo que a construção participativa legítima o documento e compromete a comunidade na sua efetivação, reitera-se que a elaboração do Regimento Escolar das instituições públicas e privadas do Sistema deve envolver todos os segmentos, constituindo-se, o documento, em guia de consulta que permite orientar a comunidade escolar de forma simples e segura. Visto que o Regimento Escolar Padrão da Rede Municipal de ensino de Brochier encontra-se desatualizado, não contemplando a legislação vigente, vimos a necessidade de reformulação, como também, dos Projetos Político-Pedagógico de cada Escola, adequando-os a nova legislação vigente. Com o aqui exposto, o Conselho Municipal de Educação revela sua intencionalidade de contribuir para a qualificação dos processos de construção e reformulação do Regimento Escolar Padrão e Projetos Político Pedagógicos, buscando efetivar uma prática pedagógica transformada e transformadora, a partir da ética, da solidariedade e da participação individual e coletiva, consolidando a educação inclusiva e de qualidade social no Sistema Municipal de Ensino. A intenção é que esse documento sirva como base para a construção e reformulação coletiva do Regimento Escolar Padrão, tendo em vista que o material se mantém em sintonia com a política educacional, observando as finalidades e objetivos da organização escolar e do trabalho pedagógico. Reforçando essa ideia, Zabot (1986) explica que: Articulador e mediador das demandas educacionais da nossa cidade. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 de julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-000 ? Brochier ? RS [...] é desta participação que se originará a sua legitimidade. É dela que surgirá a possibilidade de o Regimento Escolar não se transformar em letra morta, ou em documento nascido de imposições legais, para preencher as estantes e arquivos da escola ou da Secretaria da Educação. (ZABOT, 1986, p. 64). Desta maneira, o Conselho Municipal de Educação de Brochier busca efetivar com qualidade os documentos escolares aqui citados, principalmente o Regimento Escolar Padrão por ser o documento legal que a Rede Municipal de Ensino deve compor e guiar- se em suas ações pedagógicas e administrativas. Articulador e mediador das demandas educacionais da nossa cidade.