Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 1.947, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Brochier/RS, revoga a Lei nº 1.251, de 2010, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Brochier - RS. Art. 2º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Brochier, que será publicado eletronicamente na rede mundial de computadores, como meio oficial destinado a dar publicidade e divulgação aos atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, ressalvados aqueles que a lei determine que sejam publicados por meio de veículo de comunicação impresso. Parágrafo único. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Brochier será veiculado no endereço eletrônico específico na rede mundial de computadores - Internet, e estará disponível para impressão e utilização por todos os interessados em qualquer lugar ou equipamento que tenha acesso à Internet, substituindo a publicação em veículo de comunicação impresso dos atos referidos no caput deste artigo, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3º A publicação do diário oficial de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Parágrafo único. A assinatura digital do Diário Oficial Eletrônico deverá ser delegada à Secretaria de Administração e Fazenda. Art. 4º O Diário Oficial Eletrônico será publicado diariamente, exceto nos dias em que não haja matéria a ser veiculada. Art. 5º Todas as edições do Diário Oficial de que trata esta Lei deverão conter: I - no cabeçalho da primeira página: a) o título "Diário Oficial Eletrônico do Município de Brochier"; b) o brasão do Município; c) o nome da Secretaria Municipal ou do órgão responsável pela publicação; d) o ano da edição; e) o local, número e data da edição; f) a citação numérica desta Lei; g) a referência à autenticação digital. II - numeração sequencial de páginas. Art. 6º A edição e a publicação do Diário Oficial Eletrônico instituído por esta Lei Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 2502241518344CA10 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. caberão à Secretaria de Administração e Fazenda do Município. Art. 7º Compete à Secretaria de Administração e Fazenda do Município, por meio de profissional habilitado, ou, empresa da área de tecnologia da informação, a manutenção, o funcionamento e a assinatura digital do sítio eletrônico do Município, assim como a responsabilidade pelo sistema de segurança de acesso, pela preservação dos dados disponibilizados e pela realização das cópias de segurança do órgão oficial. Art. 8º A veiculação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Brochier terá início após a publicação desta Lei, mediante ato próprio do respectivo Poder. Parágrafo único. A critério da Administração, de acordo com a conveniência e a necessidade, poderá ser determinada a publicação complementar de qualquer dos atos normativos e administrativos em órgão de comunicação oficial impresso. Art. 9º A organização do serviço de publicação do órgão oficial instituído por esta Lei e as demais normas para a sua veiculação poderão ser estabelecidas em regulamento próprio. Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 Revogam-se as disposições da Lei Municipal nº 1.251, de 21 de maio de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE FEVEREIRO DE 2025. JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 2502241518344CA10