Legislações
Lei n°671/2001
Categoria: Leis Orçamentárias
Data de Publicação: 22 de fevereiro de 2001
LEI Nº 671, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001.
Autoriza a contratação emergencial de 01(um) professor de língua alemã para atuar nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a contratar administrativamente, em caráter emergencial, um professor, regime de trabalho vinte horas semanais, Nível 4 - Habilitado em curso de graduação superior, de dezenove de fevereiro a trinta e um de dezembro de dois mil e um, em conformidade com as Leis nº 60/90 - Plano de Carreira do Magistério e nº 62/90 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Parágrafo Único - O professor ministrará a disciplina de Língua Alemã, aos alunos de quinta a oitava série, das escolas da rede de ensino municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE FEVEREIRO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Rubio Kleber
Secret. Mun. Educação e Cultura
