Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei nº 1.972/2025


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Data de Publicação: 4 de agosto de 2025

LEI Nº  1.972, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

        Altera a Lei nº 1.829, de 31 de março de 2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo mediante transporte escolar gratuito aos estudantes do ensino médio/técnico matriculados na Escola Família Agrícola da Serra Gaúcha - EFASERRA.

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                        Art. 1º  A Lei nº 1.829, de 31 de março de 2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo mediante transporte escolar gratuito aos estudantes do ensino médio/técnico matriculados na Escola Família Agrícola da Serra Gaúcha - EFASERRA, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                        ...........................................................

                        “Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a Associação dos Estudantes de Brochier visando oferecer o transporte gratuito aos estudantes residentes e domiciliados no município de Brochier, regularmente matriculados no Ensino Médio concomitante com o curso Técnico em Agropecuária, da Escola Família Agrícola da Serra Gaúcha - EFASERRA, consoante programa “Brochier Agro Sustentável.   (NR)

                        ............................................

                        Art. 2º  As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão:

6

SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO

Unidade:

3

NÃO COMPUTÁVEIS

Função:

12

EDUCAÇÃO

Subfunção:

364

ENSINO SUPERIOR

Programa

47

ENSINO REGULAR

Proj./Atividade:

2301

AUXILIO ASSOCIAÇÃO DSO ESTUDANTES DE BROCHIER

Elemento:

3.3.3.3.0.43.00.00.00

SUBVENCOES SOCIAIS

Recurso:

1500

Recursos não Vinculados de Impostos

Complemento:

0

NÃO SE APLICA

Valor:

115858

 

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.                                                                        

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

© Copyright 2025 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS