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Legislações

Lei nº 1.979/2025


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 29 de agosto de 2025

LEI Nº  1.979, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

      Altera o art. 8º da Lei nº 1.966, de 2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Municipais e dá outras providências.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                        Art. 1º  A Lei nº 1.966, de 27 de junho de 2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Municipais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

                        ........................................................

                        Art. 8º  Poderão optar pelo parcelamento proposto no presente Programa, os contribuintes que efetuarem a confissão de suas dívidas, nos termos da presente Lei, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir do dia seguinte à sua publicação.”   (NR)

                        ......................................................

                        Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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